Diz-se então que os embargos de terceiro constituem demanda à disposição daquele que, não sendo responsável patrimonial, ou possuindo bem específico que escapa a esta responsabilidade, sofre ameaça ou tem concretizada sobre patrimônio seu a prática de turbação ou de esbulho perpetrado por força de decisão judicial.
O que pode ser discutido nos embargos de terceiro?
Embargos de terceiro é um procedimento especial disposto no Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), que tem como objetivo possibilitar que um terceiro, não parte do processo em questão, possa defender seus bens que sejam indevidamente alvo de constrição dentro da demanda judicial.
Os Embargos de Terceiros são cabíveis por aquele que não faz parte no processo sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
Aplicação da Súmula 84/STJ. 5. Na petição inicial dos embargos de terceiro, o embargante deverá fazer prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
Em quais situações cabe ação de embargos de terceiro?
Qualquer pessoa física ou jurídica que não seja parte do processo original, mas que tenha seus bens indevidamente atingidos por uma decisão judicial, pode apresentar embargos de terceiro. Isso inclui proprietários, possuidores ou detentores de direitos sobre os bens afetados.
I - Embora intimada da penhora, pode a mulher casada defender sua meação, de imóvel de propriedade do casal, através dos embargos de terceiro, na forma preconizada no art. 1.046, § 3º, do CPC, em execução, por dívida do marido.
Quais são os requisitos específicos de admissibilidade dos embargos de terceiro?
Os embargos de terceiro subordinam-se a dois requisitos. O primeiro é a existência de medida executiva em processo alheio. O segundo é o atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida.
792, é aplicável exclusivamente aos casos de declaração de fraude à execução; os demais casos de embargos de terceiro são regidos pelo prazo do caput do art. 675”. Ou seja, o prazo de 15 dias, previsto no § 4º do art.
303 do STJ dispôs especificamente: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios." Na hipótese em análise, os Embargos de Terceiro visavam à desconstituição de penhora efetuada sobre imóvel não mais integrante do patrimônio da parte executada.
SUCUMBÊNCIA. O terceiro que, para reaver bens submetidos à constrição judicial, valeu-se dos embargos de terceiro, deve ser ressarcido das despesas processuais e honorários advocatícios pelo exeqüente que os indicou à penhora, em face do princípio da sucumbência.
Embargos de terceiro é um tipo de ação judicial que visa proteger a posse ou propriedade de um bem apreendido por decisão judicial proferida em processo do qual o possuidor ou proprietário não fez parte.
Precisa colocar valor da causa em embargos de terceiro?
O valor da causa, em se tratando de embargos de terceiro, deve corresponder ao valor do bem constrito, não excedendo o valor da dívida. Incidência da Súmula 83/STJ.
É assente na doutrina e jurisprudência que o polo passivo dos embargos de terceiros deve ser ocupado apenas pelo demandante no processo em que se determinou a apreensão judicial do bem sobre o qual o terceiro afirma ter direito.
Embargos de terceiro é um instrumento pelo qual a pessoa que não é parte de um processo, mas, mesmo assim, tem algum bem bloqueado por ordem judicial equivocada, pode utilizar para fazer cessar aquela constrição indevida. Está previsto no CPC, Capítulo VII, do Título III, nos artigos 674 a 680.
Quem tem legitimidade para opor embargos de terceiro?
674 , § 1º do CPC que, têm legitimidade para propor embargos de terceiro todo aquele que tem como objetivo a defesa de bens que, seja pelo título da aquisição ou pela qualidade em que os possui não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial.
193 do CC , "a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita". 11. O âmbito de atuação dos embargos de terceiro é restrito à discussão de matéria atinente à constrição judicial, motivo pelo qual não pode ser utilizado para arguição de matéria própria dos embargos à execução.
No entanto, os Embargos de Terceiro é uma das ações que tem procedimento especial, cujo procedimento está previsto no art. 679 e seguintes do CPC. Nos Embargos de Terceiro o requerido é imediatamente citado para apresentar a sua resposta e não para comparecer em uma audiência.
De acordo com o Órgão Julgador, dada a suposta natureza de ação autônoma dos embargos de terceiro, as custas processuais devem incidir à base de 2% sobre o valor fixado pelo juiz, nos termos do art. 789 , caput e IV , da CLT .
PRAZO PARA AJUIZAMENTO. I - Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo, com termo final em 5 (cinco) dias contados da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes da assinatura da respectiva carta.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
608 pelo STJ reforça a tese de que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos e seguros de saúde coletivos - ressalvados, apenas, os de autogestão -, deve observar os ditames do CDC.