Os Embargos de Terceiros são cabíveis por aquele que não faz parte no processo sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
Em quais situações cabe ação de embargos de terceiro?
Qualquer pessoa física ou jurídica que não seja parte do processo original, mas que tenha seus bens indevidamente atingidos por uma decisão judicial, pode apresentar embargos de terceiro. Isso inclui proprietários, possuidores ou detentores de direitos sobre os bens afetados.
Aplicação da Súmula 84/STJ. 5. Na petição inicial dos embargos de terceiro, o embargante deverá fazer prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
Quanto à causa de pedir, nos embargos será essencialmente o fundamento de defesa, ou seja, é causa de defesa – causa excipiendi. No entanto, é possível também alegar a inexigibilidade da execução, quando a obrigação cobrada ainda não estiver vencida, ou estiver sujeita a condição ou termo.
Embora se caracterizem como ação de conhecimento, os embargos de terceiro têm como única finalidade evitar ou afastar a constrição judicial injusta sobre bens de titularidade de pessoa que não faz parte do processo relacionado.
O que o embargante busca com a demanda de embargos de terceiro é inibir ou reprimir a turbação ou o esbulho da posse direta ou indireta que exerce sobre o bem objeto da constrição determinada por decisão judicial.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Quais são os requisitos específicos de admissibilidade dos embargos de terceiro?
Os embargos de terceiro subordinam-se a dois requisitos. O primeiro é a existência de medida executiva em processo alheio. O segundo é o atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida.
Os embargos de terceiro atacam o ato do juiz e a sentença que ao acolher atuará sobre o outro processo não para afastar o título ou o próprio processo, como ocorre nos embargos de devedor, mas apenas para cortar a lesão que deriva do ato judicial, contrário ao interesse do embargante.
PRAZO PARA AJUIZAMENTO. I - Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo, com termo final em 5 (cinco) dias contados da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes da assinatura da respectiva carta.
O recurso cabível em face da sentença que julga os embargos de terceiro é o agravo de petição, conforme dispõe o art. 897 , alínea a da CLT . TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Com efeito, a competência para processar e julgar os embargos de terceiro é sempre do juízo competente para a ação principal. Portanto, ainda que a constrição tenha sido determinada pelo Tribunal, em grau de competência recursal, terá sempre como gênese a ação principal que tramita no primeiro grau de jurisdição. 3.
Nos embargos à execução o devedor pode manifestar a sua discordância sobre o valor cobrado ou sobre o conteúdo da ordem de pagamento dada no processo. Os embargos à execução são uma possibilidade de discussão de valores.
O que fazer se o juiz rejeitou os meus embargos de declaração? Em síntese, se o juiz rejeita os embargos de declaração a sua impugnação poderá se dar mediante a interposição de apelação para o tribunal.
No direito brasileiro, existem diferentes tipos de embargos para situações distintas. Abaixo, veremos as características, formações e objetivos dos embargos de declaração, os embargos divergentes e os infringentes.
Em quais hipóteses os embargos terão efeitos suspensivos?
Como regra, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, somente sendo possível a atribuição deste efeito, desde que 'demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.' (art.
Quais os atos judiciais podem ser objeto de embargos declaratórios?
Os embargos de declaração são um tipo de recurso que tem como objetivo atacar decisões judiciais que sejam omissas, contraditórias, obscuras ou que apresentem algum tipo de erro material. Eles estão regulamentados no Novo Código de Processo Civil (CPC) – Lei Nº 13.105/15, entre os artigos 1.022 e 1.026.
Junto aos embargos à execução o embargante deverá juntar, de forma obrigatória, as cópias processuais relevantes da respectiva ação de execução, as quais deverão ser autenticadas, o que poderá ser feito pelo próprio advogado, e ainda deverá juntar todos os documentos necessários para comprovar suas alegações.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
608 pelo STJ reforça a tese de que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos e seguros de saúde coletivos - ressalvados, apenas, os de autogestão -, deve observar os ditames do CDC.
Título executivo extrajudicial. Inexistência de interesse processual para ajuizar ação monitória. I - A ação monitória possui como requisito essencial o documento escrito. Se este já possui a eficácia de título executivo, não é possível o procedimento monitório, carecendo o autor de interesse processual.