Em quais casos é cabível a revisão criminal?
1 - Quando a condenação foi contrária a um texto de lei; 2 - Quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos; 3 - Quando a condenação foi fundada em uma prova falsa, 4 - Quando houver uma nova prova da inocência ou que beneficie o condenado de qualquer modo.O que é exigível para propositura de revisão criminal?
Pressuposto imprescindível à propositura da revisão criminal é a existência de sentença penal condenatória transitada em julgado e uma das hipóteses dispostas em um dos três incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal.O que juntar na revisão criminal?
Tem que juntar a certidão do trânsito em julgado, as provasnovas que embasam o pedido ou, ainda, a certidão de óbito do acusado e adocumentação do CADI.Em que casos será admitida a revisão criminal?
Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; Quando, após a sentença, forem descobertas novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, conforme o art. 621, do Código de Processo Penal.Aprenda tudo sobre a REVISÃO CRIMINAL! #1ª PARTE#
O que pode ser alegado na revisão criminal?
As hipóteses em que se admite a revisão criminal são: sentença fundamentada em desconformidade ao texto expresso de lei ou contra a evidência dos autos; sentença fundada em provas falsas, quando surgirem novas provas de inocência do condenado ou circunstâncias que autorizem diminuição de pena.Quais os requisitos para revisão criminal?
Quais os requisitos para uma Revisão Criminal? Os requisitos para a revisão criminal estão previstos no Código de Processo Penal brasileiro, em seus artigos 621 a 631. Para que seja admitida, é necessário que: A sentença condenatória tenha sido baseada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.Quando não cabe revisão criminal?
A revisão criminal não é o instrumento adequado para a reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva, e não comporta a reanálise do conjunto fático e probatório, ou seja, não deve ser utilizada como segundo recurso de apelação.Quais são os pressupostos da revisão criminal?
São pressupostos para se propor ação de revisão criminal: ter havido erro judiciário; e, ter-se o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Nesse sentido ensina Vicente Greco: “É pressuposto do pedido de revisão ter a sentença transitado em julgado.Quem analisa a revisão criminal?
O art. 624 do CPP estabelece que a Revisão Criminal será julgada: I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas; II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.Pode o réu ser condenado com base somente em indício?
É por isso que condenação pautada em indícios é nula. Além da ofensa ao artigo 155 do CPP, passa por cima também do artigo 386 do mesmo código, pois condena o réu sem provas. Ainda assim, não há vedação ao uso de elementos descobertos durante o inquérito para condenar alguém.Quantas vezes posso pedir revisão criminal?
Sim, poderá o Revisionando solicitar quantas Revisão Criminal forem necessárias, desde que, realmente tenha nova prova que a fundamente ( parágrafo único do art. 622 do CPP), o que não pode é fazer outro pedido de revisão com base nos fundamentos da primeira revisão que fora indeferida.Quanto tempo dura um processo de revisão criminal?
Não há prazo. A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo, após o trânsito em julgado da decisão, antes da extinção da pena ou após, com fulcro no artigo 622, do CPP.Quem tem direito a revisão criminal?
Diante do erro judiciário, o sentenciado a pena privativa de liberdade ou restritiva de direito tem assegurada a faculdade de ingressar em juízo com uma ação de revisão criminal para desconstituir a decisão que tenha sido proferida em desconformidade com os fatos ou as normas vigentes.Qual o efeito da revisão criminal?
Qual o efeito da revisão criminal, quando julgada procedente: Julgada procedente, a revisão criminal pode garantir, tanto a alteração da classificação da infração, quanto modificação da pena, anulação do processo e absolvição do réu.É possível reverter uma condenação?
– A sentença será anulada por Revisão Criminal, quando o juiz que a proferiu o fizer por força de corrupção, prevaricação ou concussão. Por exemplo, o juiz condena alguém porque recebeu dinheiro de uma outa pessoa interessada na condenação do réu.Quem tem legitimidade para pedir a revisão criminal?
LegitimidadeQuanto à legitimidade para propor a ação de revisão criminal, versa o art. 623 do Código de Processo Penal: “Art. 623 – A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”
Qual o recurso cabível para revisão criminal?
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o manejo excepcional do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, em casos de manifesta ilegalidade.Quanto à revisão criminal é correto afirmar?
Sobre a revisão criminal é correto afirmar. A revisão criminal poderá ser fundamentada no arrolamento de novas testemunhas. A revisão criminal pode ser ajuizada mesmo após o falecimento do sentenciado e de eventual extinção da pena.Quais as hipóteses de aforamento de revisão criminal?
quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal; 2. quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos; 3. quando a sentença con- denatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; 4.Quem pode pedir revisão criminal?
A revisão criminal poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.É possível liminar em revisão criminal?
3 – DA LIMINARPrimeiramente, frise-se a possibilidade jurídica de concessão de liminar em sede de revisão criminal – mesmo que em sede excepcional – desde que presentes os requisitos ensejadores. Trata-se de aplicação subsidiária do processo civil, em especial, da antecipação da tutela.