Quais as matérias que podem ser alegadas na impugnação?
Matérias que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento da sentença
- Inciso I: falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia. ...
- Inciso II: ilegitimidade de parte. ...
- Inciso III: inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
O que pode ser arguido na impugnação ao cumprimento de sentença?
Pode ser arguida tanto a ilegitimidade para a causa do exequente como a do executado. Trata-se de questão de ordem pública, daí porque se não alegada na impugnação não haverá preclusão.O que impugnar na execução?
A impugnação ao cumprimento de sentença é um procedimento crucial no âmbito do direito processual civil, representando um instrumento pelo qual o executado pode contestar a execução de uma decisão judicial que determina o pagamento de quantia certa, entrega de coisa ou prestação de fazer ou não fazer .O que o executado pode alegar na execução?
Falhas ou equívocos no curso da execução podem gerar vícios no procedimento, ensejando a sua anulação ou correção. Erros na penhora, na citação, na intimação ou na notificação do devedor, por exemplo, podem configurar erro na execução.Prazo da Impugnação à Execução
O que pode ser alegado em impugnação de cumprimento de sentença?
525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.O que alegar em defesa de execução?
Conforme dispõe o artigo 745 do C.P.C, as matérias passíveis de serem alegadas em sede de embargos à execução são as seguintes: nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução, ou cumulação indevida de execuções; retenção por benfeitorias ...O que cabe na impugnação?
A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.O que pode ser discutido no cumprimento de sentença?
São exemplos o pagamento, a novação, a compensação, a transação ou a prescrição, desde que ocorridos após a sentença. Aqui discute-se o mérito, ou seja, a quantia do débito, mas sempre decorrentes de fatos supervenientes à sentença.O que alegar na impugnação aos embargos à execução?
Impugnação
- "§1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
- I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
- II – ilegitimidade de parte;
- III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
- IV – penhora incorreta ou avaliação errônea;
O que vem depois da impugnação à execução?
Depois da impugnação ao cumprimento de sentença, se ela for negada ou aceita apenas parcialmente, a decisão é chamada de interlocutória. Assim, como recurso cabe o agravo de instrumento. Mas, se o juiz aceitar a impugnação, trata-se de uma decisão finalística, sendo o recurso cabível a apelação.Quais são as formas de defesa do executado na execução?
As defesas típicas são aquelas previstas no ordenamento jurídico como modalidades de defesa do executado, tais como a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução. Estas modalidades de defesa são incidentais à relação jurídica processual executiva, sincrética ou autônoma.Qual a diferença entre impugnação e embargos à execução?
Enquanto os embargos à execução permitem discutir a validade de títulos extrajudiciais, a impugnação ao cumprimento de sentença se aplica a títulos judiciais, cada um com suas particularidades procedimentais e efeitos específicos. A escolha correta entre um e outro pode fazer a diferença no resultado final do processo.Como contestar a impugnação ao cumprimento de sentença?
Recurso cabível contra a decisão na impugnação ao cumprimento de sentença. Conforme seu teor, a decisão da impugnação ao cumprimento de sentença poderá ser recorrida por agravo de instrumento ou apelação. Mas, se ela acatar parcialmente ou julgar improcedente a impugnação, será cabível o agravo de instrumento.Pode juntar novas provas na impugnação?
Em contrapartida, havendo o momento da impugnação à contestação, o autor processual possui o direito de juntar novos documentos à sua defesa. Todavia, não poderá alterar o pedido feito ou apresentar desistência sem que o réu aceite a mesma.Qual o prazo para impugnar a execução?
Conforme o art. 525 do CPC/2015, transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.O que não pode faltar no cumprimento de sentença?
O primeiro requisito para o cumprimento de sentença é a existência de um título executivo judicial. Este título não é um documento, mas um ato: uma decisão ou sentença de um juiz durante a etapa de conhecimento. O artigo 515 do CPC lista todos os títulos executivos judiciais: Art.Quais peças juntar no cumprimento de sentença?
No requerimento deve ser anexados os documentos mencionados no provimento CG nº 16/2016 na seguinte ordem: petição, sentença, acordão (se o caso), certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido de inicio da fase executiva.É necessário garantir o juízo para impugnar?
CPC 2015: NÃO. No novo CPC, a impugnação independe de prévia garantia do juízo.O que escrever em uma impugnação?
Procedimentos para redigir a impugnação a contestação
- Identificação do juiz;
- Identificação e qualificação dos personagens do processo;
- Veracidade dos fatos;
- Exposição dos argumentos com base em citações à legislação;
- Por fim e não menos importante, o pedido.
Quais são as ações de impugnação?
Quais são os tipos de impugnação?
- Impugnação a objetos — formas de apontar que existe algum tipo de vício nas provas;
- Impugnação a pessoas — formas de apontar que determinadas pessoas não podem participar do processo, como é o caso de magistrados, peritos, entre outros;