Pode incluir desde carícias, manipulação dos genitais, mama ou ânus, voyeurismo, exibicionismo ou até o ato sexual com ou sem penetração. Muitas vezes o agressor pode ser um membro da própria família ou pessoa com quem a criança convive, ou ainda alguém que frequenta o círculo familiar.
Existe vários tipos de abusos como, por exemplo, com contato físico e sem o contato físico, assédio, abuso verbal, exibicionismo, voyeurismo, exibição de material pornográfico, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o abuso sexual não acontece, necessariamente, com contato físico.
São os atos físicos que incluem toques nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral e/ou penetração. Eles podem ser legalmente tipificados em: atentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro.
Sente se confusa sobre sua identidade. Sente raiva de si e de outras pessoas. Sofre com culpa excessiva. Sente medo e tem dificuldades para confiar em outras pessoas.
Críticas maldosas, acusações, xingamentos, ofensas, desprezo, ironia, ameaças veladas, silêncio como forma de punição, controle de todos os passos da vítima, frases ditas com o propósito de confundir e outros comportamentos são repetidos pelo abusador ao longo do tempo.
ABUSO SEXUAL - COMPORTAMENTO DOS RESPONSÁVEIS DE VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL | ANA BEATRIZ
Qual é a diferença entre abuso e assédio?
Enquanto abuso sexual é um comportamento criminoso, o assédio é considerado uma questão de direitos civis, já que viola o Artigo VII da Lei dos Direitos Civis dos Estados Unidos de 1964.
Existem diferentes tipos de abuso: social, emocional, financeiro, sexual, e físico. Mesmo que cada tipo não seja tão visível ou óbvio quanto o próximo, cada tipo de abuso pode ser muito doloroso.
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
O abusador utiliza mentiras e manipula a vítima para afastá-la de todos. Dessa forma, o agressor diz que as pessoas não gostam da vítima ou que determinado grupo não serve de boa companhia para ela, fazendo com que a única pessoa que ela confie seja quem a manipula emocionalmente.
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Quando o abuso psicológico é mais explícito e envolve ofensas, gritos, humilhações, é possível usar gravações de áudio ou vídeo feitas com o celular, ou printscreen de mensagens recebidas pelo WhatsApp ou outro aplicativo do tipo.
Porém, os primeiros sinais estão quando a pessoa abusada começa a duvidar de tudo que diz, se afasta dos amigos, da família, a intenção do abusador é que ele seja a única pessoa em quem você acredita, então o principal [sintoma] é esse isolamento social”, destacou.
Sexo oral, masturbação, toques íntimos e introdução forçada de objetos, por exemplo, também se enquadram nessa categoria de violência sexual. O estupro é caracterizado pelo uso de violência física ou psicológica, no qual o agressor ameaça a vítima para satisfazer o seu prazer.
O abuso emocional é uma forma de violência não física que gera sofrimento emocional e psicológico. Muitas vezes as formas de violência que não causam consequências evidentes, como machucados, acabam passando despercebidas pelas vítimas ou não são levadas a sério pelas pessoas que convivem com elas.
O galanteio, a simples cantada, o elogio, por si só, e de maneira razoável e respeitosa não caracterizam o assédio sexual. Da mesma forma, não se enquadram, necessariamente, como assédio sexual, por exemplo: Situações em que a suposta vítima não repele as abordagens.
O Projeto de Lei 5811/23 fixa em 20 anos o prazo de prescrição para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça. O prazo será contado a partir do fim do vínculo trabalhista.
Trata-se de um comportamento no qual a pessoa que detém o poder, através de depreciação, falsas acusações, insultos e ofensas, mina a esfera psicológica do trabalhador assediado para se destacar frente a seus subordinados, para manter sua posição hierárquica.
Pode incluir desde carícias, manipulação dos genitais, mama ou ânus, voyeurismo, exibicionismo ou até o ato sexual com ou sem penetração. Muitas vezes o agressor pode ser um membro da própria família ou pessoa com quem a criança convive, ou ainda alguém que frequenta o círculo familiar.
Não existe um tipo de violência pior que outra. Toda violência pode trazer prejuízos irreversíveis para a vítima. Ela acontece em uma relação desigual de poder, em que os atuantes exercem autoridade sobre as vítimas, sujeitando-as aos maus tratos psicológicos de forma continuada e intencional.