Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veícu- los ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
Quantos metros tem que deixar de calçada? Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
A ocupação de calçadas e áreas públicas somente poderá ser feita com a colocação de mesas, cadeiras ou placas removíveis que não causem danos ao calçamento ou ao mobiliário urbano e desde que não seja prejudicada a livre circulação de pedestres e veículos.
De autoria do vereador Domingos Dissei (PSD), a Lei 15.442 também determina que a área da calçada destinada à passagem dos pedestres passe de 0,9 metro para 1,2 metro. E esse espaço não poderá ser obstruído por lixeiras, postes de luz ou mesmo árvores. A sujeira também será vistoriada - e renderá multa de R$ 4 por m².
O estatuto afirma que o mau estado de preservação das calçadas e obstáculos que impedem o trânsito livre e seguro dos pedestres é considerado crime. Também é frisado que os equipamentos urbanos nas calçadas não podem bloquear, obstruir ou dificultar a caminhada dos pedestres.
Você sabia que a conservação das calçadas é responsabilidade dos moradores? Calçadas são um bem público, cuja conservação é regida por Lei Municipal. Em General Câmara, o proprietário, seja comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóvel.
2 - Nas áreas verdes junto às testadas dos imóveis, será permitido o plantio de arbustos e forrações, desde que não interfiram nas estruturas e acessos aos imóveis lindeiros, bem como na passagem de pedestres na faixa livre.
Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido na central de serviços 156 ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.
Por fim, a NBR 9050 também introduziu requisitos específicos para as superfícies das calçadas, incluindo textura, resistência ao deslizamento e inclinação. Esses requisitos, portanto, visam garantir a segurança dos pedestres, especialmente em condições adversas.
Através do Departamento de Fiscalização de Posturas, os moradores que mantiverem restos de construção em calçadas ou forem flagrados no descarte incorreto serão notificados e autuados, inclusive com aplicação de multa de R$1.504,67.
A legislação indica qual a metragem reservada para calçada, asfalto, onde deve ou pode ficar seu muro e sua área útil. Isto posto, você pode construir sua calçada onde termina sua área útil.
Pode fazer rampa de garagem na rua? As rampas devem ser instaladas na área de menor circulação de pedestres. Portanto, devem ocupar a faixa de serviço para que não prejudiquem o trânsito de pessoas e permitam a mobilidade em frente ao terreno e ao longo de toda a rua.
Quem é responsável pela poda de árvores na calçada?
De acordo com o texto sancionado, a supressão de árvores, em propriedades públicas ou privadas, fica sujeita à autorização, por escrito, do subprefeito da região da poda. O responsável ainda pode delegar ao engenheiro agrônomo – biólogo ou engenheiro florestal – a competência para autorizar e fiscalizar os cortes.
Antes de começar a plantação de grama, o primeiro passo é conhecer a área que vai ficar mais verdinha. Isso quer dizer, se você for plantar na calçada, tire as medidas com cuidado para identificar a quantidade necessária de grama. Além disso, fique atento se é o lugar ideal para esse tipo de plantio.
Para plantar uma árvore na calçada, você deve procurar a prefeitura antes, para saber o plano de arborização urbana da sua cidade, evitando o plantio de uma árvore que esteja fora do determinado por ela ou que possa causar problemas com o encanamento ou a fiação, o levantamento da calçada, entre outros danos.
Você sabia que a Prefeitura pode ser acionada para que o proprietário do local seja autuado e deixe tudo em ordem? Só em 2021, a Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos (UGISP), notificou mais de 5 mil proprietários por conta dessas irregularidades que complicam a vida de outros moradores dos bairros.
É a fiscalização feita pela Prefeitura nas calçadas de imóveis particulares para a verificação da qualidade das mesmas, ausência de buracos/irregularidades e atendimento ao padrão arquitetônico.
- Meio-fio das ruas, praças, espaços públicos e parques, a responsabilidade pela roçada, capina e limpeza é da PREFEITURA. - Calçada/Passeio público de áreas privadas e imóveis particulares, a responsabilidade é do PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
É muito comum, entretanto, que as lixeiras estejam na calçada, o que é proibido pela Lei 11.095 de 2004. O artigo nº 142 prevê que “toda edificação, independente da sua destinação, deverá ter no interior do lote abrigo ou depósito para guarda provisória de resíduos sólidos.”
De acordo com a legislação, são vedadas a colocação de cavaletes e outras propagandas na calçada e não é permitida a instalação de faixas, banners e cartazes em postes, árvores, tapumes, placas de sinalização, monumentos, grades e demais áreas públicas.