O que pode ser descontado do 13º salário Assim como no salário normal mensal, no 13° também ocorre o desconto do Imposto de Renda, INSS e FGTS. No caso mais comum do pagamento ser realizado em duas parcelas, o desconto se dará na segunda parcela.
Entram no cálculo do 13º ainda as comissões, gorjetas, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Por outro lado, podem ser descontados do valor da gratificação as faltas não justificadas do funcionário. Se houve mais de 15 faltas não justificadas no mês, você perderá 1/12 do 13º salário.
A primeira parcela do décimo terceiro que foi paga até 30 de novembro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na ...
A lei 4.090/62 determina: todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário. Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.
O que é descontado na segunda parcela do décimo terceiro?
Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Usando nossa calculadora de salário líquido você chegará no resultado. Primeiro, calcule o desconto do INSS, pois você vai precisar desse valor para calcular o desconto do Imposto de Renda.
Para calcular o décimo terceiro proporcional basta pegar o valor do salário bruto e dividi-lo por 12, que é a quantidade de meses do ano. A partir do resultado, é necessário multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados durante aquele ano. Na segunda parcela é preciso descontar INSS e IRRF (se houver).
Tais informações serão inseridas na guia da competência “dezembro”, juntamente com os valores da remuneração do próprio mês. Ressalte-se que o FGTS, ao contrário da contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte, incide sobre a parcela do adiantamento do 13º salário no mês em que for paga.
Após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.
Para calcular o valor do décimo terceiro salário proporcional, basta dividir o salário mensal pelo número de meses do ano (12) e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. No caso desse exemplo, o cálculo ficaria assim: R$ 2.000,00 / 12 = R$ 166,67.
Quando vai ser paga a primeira parcela do 13º em 2023?
Termina hoje, 30, o prazo para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário. Têm direito ao pagamento os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade registrados ao longo de 2023. Se o funcionário não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, deve receber até 30 de novembro.
Quantos por cento do salário é a primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior. Caso seja paga no mês de novembro, 50% (cinquenta por cento) do salário do mês de outubro.
Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Qual é o valor do décimo terceiro de um salário mínimo?
Em 2024 o piso do décimo terceiro leva em consideração o novo valor do salário mínimo, R$ 1.412,00, atualizado em janeiro. Este aumento foi confirmado pela Medida Provisória 1172/23, conforme Art. 1.
Ele é pago em duas parcelas, sendo 50% que foi pago entre maio e junho, e os outros 50% entre junho e julho de 2023. O aposentado que passou a receber a aposentadoria depois de janeiro de 2023 receberá o valor proporcional a partir do início do pagamento.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13o salário?
Existe compensação no caso de não pagamento? Não existe nenhuma previsão legal de compensação, indenização ou correção para o trabalhador em caso de atraso ou ausência de pagamento.
Ou pior, às vezes o benefício não é sequer distribuído. Nesses casos, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação fica sujeita à multa administrativa de R$ 170,25 por funcionário. Vale destacar que esse valor não é pago ao empregado, mas sim ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual a porcentagem de desconto do INSS e FGTS? O recolhimento obrigatório do FGTS, por parte do empregador e que não é descontado do salário do trabalhador, equivale a 8% do salário bruto do trabalhador. Já o desconto do INSS do salário bruto do trabalhador pode ser de 7,5%, 9%, 12% ou 14%, conforme a faixa de salário.
É obrigatório a empresa pagar a primeira parcela do décimo terceiro?
Além disso, outras componentes salariais, tais como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões, também são incorporadas a esse cálculo. O pagamento do 13º salário é obrigatório.
Quando será paga a primeira parcela do 13º salário de 2023?
Quando é pago o 13º salário dos aposentados? Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam as duas parcelas do 13º de 2023. A primeira parcela foi paga no primeiro semestre deste ano (a partir de maio), e a segunda no segundo semestre (a partir de junho).
O que acontece se a empresa não pagar o 13o no prazo?
Atualmente, a lei trabalhista não tem previsão de multa e juros em casos de atrasos no pagamento do 13º salário. Mas, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se ocorrer o atraso no pagamento de salários, deve incluir correção monetária.
O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro. No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total.
Se não o fizer, está sujeito a multa. . O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.