Uma falta justificada ocorre quando o colaborador não comparece ao trabalho por motivos legais ou previstos em lei. Essas faltas são reconhecidas e previstas na CLT pelo artigo 473, portanto, não acarretam descontos no salário ou outras penalidades ao empregado, como demissão por justa causa.
1- A primeira coisa que acontece quando alguém tem uma falta injustificada, ou sem justificativa, é a perda do dia de serviço. FALTOU NÂO RECEBE O DIA. 2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
O que acontece se eu faltar no trabalho e não levar atestado?
No caso das ausências injustificadas, a CLT prevê desde advertências até penalidades mais graves como, por exemplo, a demissão por justa causa. Isso acontece porque a falta injustificada nada mais é do que um descumprimento de acordo de trabalho.
A falta justificada deve ser abonada pela empresa. Por esse motivo, o salário do colaborador não pode sofrer desconto se forem apresentados os devidos comprovantes da ausência do trabalho. Além disso, as faltas justificadas também não devem ser contabilizadas para o cálculo do período de férias.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
A CLT dispõe o seguinte sobre os descontos no salário: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Trabalhador Faltou ao Trabalho: o que pode ser descontado? TUDO SOBRE FALTAS
O que pode descontar quando falta no trabalho?
As faltas injustificadas no trabalho podem gerar demissão por justa causa ou até mesmo um desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR). Veja o que Artigo 6 da Lei nº 605/49 diz: Art.
Os principais descontos permitidos na folha de pagamento são: INSS, IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), vale-transporte, plano de saúde e odontológico, faltas e atrasos. Pode ainda haver descontos como adiantamento de salário, contribuição sindical, empréstimo consignado e pensão judicial.
doença ou acidente de trabalho: 15 dias. licença-maternidade: 120 dias. licença-paternidade: 5 dias. acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez: até 2 dias.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que, em casos de falta injustificada, o DSR é perdido integralmente. Isso significa que, se um colaborador falta um dia sem justificativa, ele perde não apenas o dia de trabalho, mas também o descanso semanal remunerado correspondente.
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?
A intimidade e a privacidade do trabalhador são asseguradas pela Constituição Federal e por demais normas, tanto do direito brasileiro como internacional.
A advertência por falta pode sim levar à demissão por justa causa, pois uma das causas da demissão por justa causa é a desídia nos termos do artigo 482 da Lei nº 5.452 CLT. A desídia é entendida como negligência por parte dos funcionários no desempenho de suas funções.
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.
O que fazer quando o funcionário falta sem avisar?
O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.
O desconto de DSR por falta acontece quando o funcionário se ausenta do trabalho sem justificativa válida. Segundo a legislação trabalhista, caso ocorram faltas não justificadas, o valor correspondente ao DSR referente aos dias de ausência não é computado no salário do colaborador.
Logo, se o empregado faltar em qualquer dia da semana ou, se de algum modo e injustificadamente não cumprir integralmente o seu horário de trabalho, poderá sofrer o desconto do valor equivalente ao dia de ausência e ao dia destinado ao repouso semanal remunerado.
Como calcular o desconto do DSR? Para calcular o desconto do DSR é necessário dividir o salário do funcionário pelos dias do mês para obter o valor diário do trabalho. Em seguida, multiplicar pelo número de faltas do colaborador.
Quantas faltas precisa para ser mandado embora por justa causa?
Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.
Quais são as situações em que o abono de faltas é permitido? As principais situações incluem casamento, doação de sangue, participação em júri, cumprimento de serviço militar, representação sindical, realização de vestibular, e acompanhamento de filhos menores de seis anos em consultas médicas.
Quanto pode ser descontado do salário em caso de falta?
No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo. Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.
Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".
O salário do trabalhador acaba sofrendo uma série de descontos antes de finalmente chegar ao bolso – entre esses descontos, os principais são o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a contribuição para o FGTS e para a aposentadoria do INSS.