O que pode ser feito pelo consumidor quando é vítima de uma situação de propaganda enganosa?
Publicidade enganosa por omissão O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes. Se não houver resposta, buscar o Procon e, se mesmo assim não funcionar, entrar na Justiça.
Registrar uma denúncia: se a questão não for resolvida diretamente com o fornecedor, o consumidor deve registrar uma denúncia junto ao Procon da cidade ou Estado ou na plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor, no site consumidor.gov.br.
Quais os direitos do consumidor em caso de propaganda enganosa?
O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi oferecido; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.
O que o Código de Defesa do Consumidor fala sobre propaganda enganosa?
O CDC traz em seu texto, artigo 37, a definição legal do que é propaganda enganosa ou abusiva, bem como descreve, em seu artigo 67, o crime relacionado à prática das referidas condutas, com previsão de pena de detenção de até um ano e multa. Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Consumidora é vítima de uma propaganda enganosa e fica revoltada com a situação
Tem como processar uma pessoa por propaganda enganosa?
Desta forma, é possível processar um fornecedor por propaganda enganosa se a publicidade da mercadoria adquirida não estiver de acordo com a realidade do que foi entregue, se os contatos iniciais com a empresa não sanarem os problemas do consumidor e se o produto tiver causado algum dano à pessoa que o adquiriu.
Como o cliente deve agir diante de uma propaganda enganosa?
Neste caso, o procedimento a ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa. O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes. Se não houver resposta, buscar o Procon e, se mesmo assim não funcionar, entrar na Justiça.
Conter informações completamente falsas, caracterizando-se como uma publicidade do tipo inteiramente falsa; Induzir o consumidor ao erro devido a um excesso ou exagero na divulgação, tornando-se uma propaganda enganosa do tipo exagerada.
Portanto, estar atento, tomar decisões informadas e denunciar práticas desonestas são as melhores formas de se proteger contra propaganda enganosa ou abusiva, garantindo assim uma experiência de consumo mais segura e confiável.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
A propaganda enganosa é uma estratégia de marketing que envolve a promoção enganosa de produtos ou serviços, com o intuito de induzir o consumidor a tomar decisões baseadas em informações falsas ou manipuladoras.
Você pode ajuizar com um processo civil, para se buscar uma indenização financeira, e o outro criminal, por conduta de estelionato, caracterizado pela vontade de lesar o outro. Mas é preciso comprovar que houve má-fé do vendedor.
O direito a reparação deverá ocorrer a favor do consumidor quando não for solucionado o vício pelo fornecedor em relação aos produtos, conforme especificações a seguir.
Se você se sentir lesado pela propaganda enganosa de um produto, pode ser possível entrar com uma ação judicial contra a empresa. Um advogado especializado em direito do consumidor pode ajudá-lo a determinar se há uma base legal para sua reclamação e a tomar as medidas necessárias.
A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor para prever detenção entre 2 e 6 anos e multa – atualmente, a pena é de 3 meses a 1 ano e multa. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 518/19.
O que diz o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor?
O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
O que diz o Código do consumidor sobre propaganda enganosa?
O que é propaganda enganosa? Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.
Caso o problema não seja resolvido, a vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
Como o consumidor pode identificar uma publicidade enganosa?
Promessas falsas, falta de informação ou exagero no conteúdo: essas são algumas características de uma publicidade enganosa. A publicidade é uma forma de comunicação que tem o objetivo de divulgar um produto ou serviço, mas quando ela apresenta informações falsas ou omissão de dados, pode causar danos ao consumidor.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
Nos termos do artigo 35 , incisos I e II , do Código de Defesa do Consumidor , descumprida a oferta a que se vinculou o fornecedor, subsiste ao autor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a substituição do produto por equivalente, sendo de rigor, portanto, a procedência da demanda.
Em que lugar o consumidor pode fazer uma reclamação ou denúncia quando verificar uma propaganda ilícita?
Onde o consumidor pode reclamar? Sendo assim, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.
Direito à reclamação e denúncia: Os consumidores têm o direito de apresentar reclamações e denúncias contra propagandas enganosas ou abusivas junto a órgãos de proteção ao consumidor, agências reguladoras ou outras entidades responsáveis pela fiscalização e aplicação das leis de proteção do consumidor.