Geralmente os fatos são provados através de confissão, documentos, testemunhas, presunção e/ou perícia (art. 212, CC), que são amplamente utilizadas na prática. Há diversos documentos que podem ser utilizados, até mesmo prints de conversa por e-mails ou redes sociais, como Facebook e WhatsApp.
O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
Podem ser definidas como os meios pelos quais as partes demonstram a veracidade de suas alegações e alegam sua pretensão em juízo. No ordenamento jurídico brasileiro, os tipos de provas são diversos e abrangem desde a prova documental, testemunhal, pericial, até a prova testemunhal e depoimento pessoal.
Objeto de prova: fato controvertido relevante; lembrando que direito pode ser objeto de prova excepcionalmente e que os fatos notórios/confessados/incontroversos não são objeto de prova.
O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de exis- tência ou de veracidade.
282, VI); na segunda, após a eventual contestação do réu, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324).
Prova, no direito processual, corresponde a todo elemento que contribui para a formação da convicção do juiz a respeito da existência de determinado fato controvertido, tido como relevante para a solução do litígio. A prova tem a finalidade de demonstrar a veracidade ou não dos fatos e convencer o juiz.
Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador. Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex.
STJ decide quando print da tela de celular serve como prova em processos. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, não serem válidas provas obtidas a partir de um celular quando não forem adotados procedimentos que assegurem a integridade dos dados.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
STJ reconheceu a possibilidade de utilização de prints de conversas no WhatsApp como meio válido de prova 07/11/2023 - 13:34. No julgamento do AgRg nos EDcl no HC 826476-MG , STJ reconheceu a possibilidade de utilização de prints de conversas no WhatsApp como meio válido de prova.
Trata-se de uma situação em que uma prova é considerada inválida ou inadmissível, seja por violação de normas legais ou por vícios que comprometem sua credibilidade e confiabilidade. Quando uma prova é declarada nula, ela não pode ser utilizada para fundamentar uma decisão judicial, pois não possui valor jurídico.
O ônus da prova é a responsabilidade atribuída a cada parte de um processo judicial de apresentar provas que sustentem suas alegações. No Direito Civil, o autor deve provar os fatos que constituem o seu direito e o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos das alegações do autor.
Devem ser provados os fatos relevantes no processo, aqueles que influenciarão na sentença proferida pelo magistrado. Por sua vez, os fatos notórios, de conhecimento geral, bem como os que possuem presunção de legalidade, não necessitam ser provados.
É permitida a apresentação de novas provas em qualquer fase processual, desde que não versem sobre conteúdo já anteriormente conhecido, necessitando haver um fato novo após o ajuizamento da ação, ou que fora descoberto e acessado pela parte em momento posterior.
Em resumo, para vencer um processo judicial, você precisa convencer o juiz. E para convencer o juiz, você precisa garantir que sua petição seja lida e que seu argumento seja convincente. Isso significa deixar de lado a argumentação genérica e focar nos fatos, apresentados de forma clara, concisa e visualmente atraente.
São três os sistemas que estudaremos: Sistema de íntima convicção; Sistema da prova tarifada; sistema do convencimento motivado (ou da persuasão racional do juiz).
374, disciplina que não dependem de prova os fatos: i) notórios; ii) afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; iii) admitidos no processo como incontroversos, e; iv) em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
A prova, em sua acepção de base, indica algo que possa servir ao convencimento de outrem. Objeto da prova é o fato que se pretende provar, constante na alegação da parte, ao passo que o conteúdo corresponde ao que se conseguiu provar, ou seja, ao fato demonstrado no suporte físico documental.
O que acontece se a parte não especificar as provas?
Uma vez intimada a parte para especificação de provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial ou na contestação, sendo descabida a alegação de cerceamento de defesa.