ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuições feitas ANTES da incapacidade para o trabalho (exceto se a depressão for relacionada ao trabalho) possuir e incapacidade de forma permanente para o trabalho, sem a possibilidade reabilitação para outra atividade.
Qual é o tipo de depressão que dá direito a aposentadoria?
Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão: episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41) e transtorno depressivo recorrente (F33).
Você que está com depressão tem direito ao auxílio-doença do INSS e, em casos mais graves, pode pedir a aposentadoria por invalidez. Para ter acesso aos benefícios, é necessária a realização da perícia no INSS. Então, fique atento a seguir para garantir o seu direito!
O cálculo da aposentadoria por invalidez para quem tem depressão. Na aposentadoria por invalidez para quem tem depressão o cálculo é muito parecido, porém com uma agravante: o coeficiente começará em 60%. O redutor será de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que superar 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres.
Sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade. Quando perguntado pelo perito, fale de forma clara todos os sintomas que você sente, inclusive os efeitos colaterais dos remédios que você toma.
A comprovação é feita por meio de laudos e exames médicos que o segurado apresenta no dia da perícia. Por isso, esses documentos são de vital importância.
A depressão é tratada principalmente por médicos e psicólogos. No entanto, o ideal é procurar um psiquiatra (médico com foco em transtornos mentais) para que ele diagnostique o problema e sua severidade e, então, recomende os tratamentos mais adequados para cada caso.
Quanto tempo posso ficar afastada pelo INSS por depressão?
Quanto tempo o INSS afasta por depressão
Em geral, o INSS concede o auxílio-doença por um período de até 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, caso seja necessário. É importante ressaltar que o afastamento por depressão deve ser comprovado por meio de laudos e atestados médicos.
Portanto, ao falar de aposentadoria para CID F33, estamos falando da aposentadoria para a pessoa com depressão recorrente, em grau elevado o suficiente para interferir significativamente em sua capacidade de trabalhar.
Como conseguir um laudo psiquiátrico para se aposentar?
O laudo poderá ser emitido pelo psicólogo que faz acompanhamento e seu psiquiatra. Ambos são importantes . Pra fins de comprovação junto ao INSS um laudo médico - psiquiatra - é primordial, e um laudo psicológico também deve ser apresentado. Mas é muito importante iniciar um tratamento adequado.
Qualquer pessoa, por causa de qualquer doença, se não estiver em condições de trabalhar por estar doente, pode receber benefício do INSS. Isso significa que, se você está com depressão e ela é grave o suficiente a ponto de não te permitir trabalhar, então é possível que você receba algum benefício do INSS.
Você precisa ter laudos médicos que comprovem sua condição de saúde mental e estar em uma família de baixa renda (renda per capita até um quarto do salário mínimo). Como você não recebe nenhum benefício do INSS, tem mais uma vantagem para solicitar o BPC/LOAS.
Quanto tempo demora para se aposentar por depressão?
ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuições feitas ANTES da incapacidade para o trabalho (exceto se a depressão for relacionada ao trabalho) possuir e incapacidade de forma permanente para o trabalho, sem a possibilidade reabilitação para outra atividade.
2º, as pessoas com doença mental serão consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais, mediante avaliação interdisciplinar que considerará, necessariamente, os aspectos sociais e de saúde mental. ”
Entretanto não há exame para detectar depressão. O exame é clínico e deve ser realizado por psicólogos, psiquiatras e psicanalistas. A depressão é uma alteração do estado de humor.
Como faço para me encostar pelo INSS por depressão?
A solicitação deve ser feita pelo aplicativo 'Meu INSS' ou pela central 135. O segurado pode requerer o benefício por meio de realização de perícia médica ou análise documental, com a apresentação de atestado médico e documentos complementares.
Se a depressão persistir e resultar em incapacidade prolongada, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Essa solicitação, pode ser realizada por meio do "Meu INSS" engloba a marcação da perícia médica e a apresentação dos documentos necessários.
O CID mais grave para depressão é o CID 10 – F33. 3 que se refere a um transtorno depressivo recorrente, isto é, em que já ocorreu pelo menos 3 episódios depressivos e o atual cenário é de um episódio grave com sintomas psicóticos (delírios e/ou alucinações).
Para a elaboração do laudo, é necessário mais que uma consulta, deve-se fazer entrevistas, aplicação de testes, intervenção. No decorrer, pode-se ter uma visão da relação do tempo que leva, podendo variar, conforme o caso. Para esclarecer mais dúvidas, entre em contato.
Qual o tipo de depressão que dá direito auxílio-doença?
Nos casos em que a depressão tiver origem e comprovação por causa do trabalho, a depressão é considerada como acidente de trabalho e o segurado pode ter acesso a: Auxílio-doença acidentário; ou. Aposentadoria por invalidez acidentária.
Quais os direitos de um funcionário com depressão?
O trabalhador com depressão tem direito ao afastamento do trabalho, remunerado, pelo tempo necessário segundo perícia a ser realizada pelo INSS. Mas se a depressão for considerada crônica, ou seja, não for momentânea nem passageira, o empregado poderá ser aposentado por invalidez.
O que falar para o psiquiatra para conseguir um laudo?
O ideal é conversar e explicar o motivo pela procura médica ou psicológica, dependendo do que você sente e como você sente o especialista pensará no diagnóstico e nas melhores possibilidades de tratamento. Sugiro ir aos especialistas tranquilo(a), converse com eles de forma aberta e clara.
Para dar entrada no Auxílio Doença devido à depressão (CID F32), siga estes passos: Entre no portal ou no aplicativo do Meu INSS; Faça o login com seu CPF e senha. Escolha “Pedir Benefício por Incapacidade” e opte por “Auxílio por incapacidade temporária”.