Criança ou adolescente acompanhada de um dos pais: Passaporte (quando obrigatório); Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.
Adolescentes a partir de 16 anos - Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial. Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal - Não precisa de autorização judicial para viajar.
Ao completar 16 anos, o seu filho pode viajar sozinho e sem autorização para destinos nacionais, seja de ônibus, barco ou avião. Nestes casos, basta que ele carregue um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte.
Autorização para VIAGEM INTERNACIONAL. É necessário para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
AUTORIZAÇÃO de VIAGEM de menor de idade: Criança e Adolescente [Nacional e Internacional]
Como viajar de avião com 16 anos?
Eles serão os primeiros a embarcar e os últimos a desembarcar. Adolescentes de 12 anos de idade até antes de completar 18 anos de idade podem viajar sozinhos desde que apresentem uma autorização de seus genitores ou responsáveis legais no balcão de check-in (em voos internacionais).
O documento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado por meio da plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil – uma espécie de associação de cartórios de notas. A procura pelo serviço é crescente. No primeiro semestre de 2022, foram 1.217 solicitações.
Não precisa de autorização - Adolescentes maiores de 16 anos podem viajar sozinhos (art. 83 do ECA). Já crianças menores de 16 anos precisam estar acompanhados do pai ou mãe, avô ou avó, irmão(a) ou tio(a), guardião(ã) ou tutor(a), desde que adultos (art. 83 do ECA).
É necessário autorização para menor viajar dentro do Brasil?
A Autorização de Viagem para Menor é obrigatória para todo cidadão brasileiro com menos de 18 anos, residente no Brasil ou no exterior, sempre que for viajar para fora do Brasil acompanhado de apenas um dos genitores, na companhia de terceiros ou totalmente desacompanhado.
Descrição. No Brasil, menores de 16 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais (ou de responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco) precisarão de autorização para viagens.
Sim, mas você deve estar atento(a) a algumas condições: De 6 a 16 anos: podem viajar acompanhados por parentes de até 3º grau (mãe, pai, bisavós, avós, tios, irmãos ou sobrinhos maiores de 18 anos, além de guardião ou tutor legal), desde que seja comprovado o parentesco por documentação ou autorização dos pais.
Como fazer uma carta de autorização para o filho viajar?
Eu, [nome completo], [nacionalidade], portador(a) do RG [número], e CPF [número], domiciliado(a) e residente na [endereço], Nº [completar], no bairro [completar], em [Cidade/Estado], autorizo nome completo da criança, meu/minha [grau de parentesco], nascido(a) em [Cidade/Estado] no dia [dd/mm/aaaa], a empreender viagem ...
As viagens de ônibus com menores de 16 anos desacompanhados só podem acontecer mediante a apresentação de uma Autorização Judicial. No momento do embarque, a autorização deve estar acompanhada de um documento de identificação.
Para viajar sozinho ou acompanhado de alguém maior de 18 anos, a criança ou adolescente menor de 16 anos precisa de autorização de viagem. Essa autorização deve ser preenchida e assinada com firma reconhecida em cartório pela mãe ou pelo pai, ou ainda pelo guardião ou tutor, se for o caso.
Quanto custa uma autorização de viagem no cartório?
Basta ir até um cartório de notas, preencher um formulário e reconhecer firma no local. O documento emitido deverá ser impresso e apresentado no momento do embarque. Online ou presencialmente, o serviço tem um custo fixo que varia entre R$ 8 e R$ 16, dependendo do cartório.
Tem como tirar autorização para menor viajar pela internet?
Mais informações em Regras, Informações e Avisos Importantes. Desde 2021, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos também pode ser emitida em formato digital.
Qual idade não precisa de autorização para viajar?
O CNJ publicou a Resolução nº 295/2019, que contém as novas regras sobre a autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
A autorização só será dispensada se, em vez dos pais ou responsáveis, a criança estiver acompanhada por algum dos pais, irmão, avô ou tio, maiores de idade, mediante comprovação do parentesco. Viagens internacionais requerem maior atenção, por isso há mais rigor em relação às autorizações.
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado. A autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios).
Adolescentes que tenham entre 16 e 18 anos, de acordo com a legislação, podem viajar sozinhos, desde que portem uma autorização assinada pelos responsáveis. Os modelos das autorizações podem ser acessados no site da Anac.
Para obter a autorização de viagem para menor, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular. A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Como conseguir autorização para viajar sendo de menor?
Quando a criança (de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade) viajar no território nacional desacompanhada será necessária autorização judicial. Para solicitá-la, um dos pais ou responsável legal deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência.
Com um certificado digital em mãos, acessar a plataforma e-notariado → AEV - Autorização Eletrônica de Viagem; Informar os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, além dos dados do menor e do acompanhante, se houver.
ANAC possibilita que menor viajando sozinho seja acompanhado até o embarque. A partir de março de 2023, menores que viajam desacompanhados em voos domésticos podem ser conduzidos por responsável até a sala de embarque e a partir da sala de desembarque ao chegarem a seu destino.
Para viagens internacionais, as condições são mais rigorosas, exigindo a autorização da ANAC para adolescentes até 17 anos e uma autorização especial em cartório da Vara da Infância e da Juventude. Essa autorização deve ser assinada pelo pai e pela mãe do menor, assim como ter a firma reconhecida.