Em caso de conflito entre lei federal, estadual e municipal, prevalecerá sempre aquela competente para o trato da matéria. Caso a lei federal esteja, por exemplo, invadindo competência do município, a lei municipal é que prevalecerá.
Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais.
É possível lei federal revogar lei estadual ou municipal?
Portanto, a Lei Federal não revoga automaticamente a Lei Municipal, afinal, não há hierarquia entre estes entes. O que deve-se observar é a matéria legislada e a qual compete regular sobre tal tema - devendo "prevalecer" a lei promulgada pelo ente constitucionalmente competente.
Porque não existe subordinação entre lei federal estadual e municipal?
Não há hierarquia entre normas oriundas de entes estatais distintos, vale dizer, não há hierarquia entre normas federais, estaduais, distritais e municipais. O conflito entre essas normas é resolvido com base na competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não de acordo com o critério hierárquico.
A diferença entre as leis federais, estaduais e municipais
Qual lei prevalece federal estadual ou municipal?
Em caso de conflito entre lei federal, estadual e municipal, prevalecerá sempre aquela competente para o trato da matéria. Caso a lei federal esteja, por exemplo, invadindo competência do município, a lei municipal é que prevalecerá. É nesse contexto que está inserida a discussão do projeto de lei em análise.
A Constituição Federal é a lei mais importante de todo o País. É ela o parâmetro de validade que regulamenta como - e por quem - devem ser elaboradas as demais legislações e o conteúdo mínimo que necessitam abordar. O Brasil já teve sete em sua história, sendo que a atual foi promulgada em 1988.
Na lista de competências da Câmara Municipal, enumeradas pela Constituição, a principal é a de fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município.
O que acontece se uma lei municipal entra em conflito com uma lei estadual?
Se a matéria regulada é da competência privativa dos municípios, o conflito se há de resolver em favor da lei municipal, pois em tal caso a outra lei (federal ou estadual) estará invadindo a espera própria do município, com violação do texto constitucional, devendo o Judiciário. consequentemente, negar-lhe aplicação.
O que fazer quando uma lei municipal é inconstitucional?
Para contestar ato normativo municipal no Supremo, seria necessário ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instrumento jurídico que busca evitar ou reparar a violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.
Como saber se a lei é federal estadual ou municipal?
A primeira coisa a ser identificada numa lei é a sua entidade de origem. Existem leis federais (e nacionais, mas esta diferenciação fica para um próximo texto), estaduais (e distritais, no caso de Brasília) e municipais. Essa identificação vai indicar qual o espaço geográfico de incidência daquela lei.
A Lei Complementar assim se chama justamente porque complementa, completa a Constituição, é parte apartada desta. Ora, se a Lei Complementar é parte da Lei Máxima, nenhuma outra espécie normativa pode contrariá-la. Portanto, como a CF, ela é superior a todas as outras normas, inclusive a Lei Ordinária.
O decreto tem menos força normativa (para garantia dos governados, assim deve ser visto) porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme o caso.
Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde.
De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.) e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.
De todos os atos legislativos editados pela comunidade local, não há dúvida de que a Lei Orgânica é o mais importante, uma vez que deve estabelecer as diretrizes básicas da organi- zação política do Município e os princípios retores da Admi- nistração Pública local.
A lei municipal poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição do Estado , por meio de ADI no Tribunal de Justiça local (artigo 125 , § 2º , CF).
É possível haver controle de constitucionalidade de lei municipal que viole a Constituição Federal?
(i) Lei municipal que contraria a Constituição Federal: Sofre controle de constitucionalidade difuso ou concreto, hipótese que permite a declaração de inconstitucionalidade por qualquer juiz e em qualquer grau de jurisdição, sendo a sentença dotada de efeitos “inter partes”.
A partir da promulgação, a lei não pode ser revogada senão por outra lei. Sua vigência, entretanto, dependerá de publicação, visto que a promulgação completa apenas o processo de formação da lei.
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
São eles: (i) Presidente da República; (ii) Mesa do Senado Federal; (iii) Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) Procurador-Geral da República; (vii) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do ...
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias nem entre as originárias e derivadas. Todas estão na mesma escala normativo-jurídica e nenhuma delas pode ser declarada inconstitucional pois ela já estava no texto constitucional desde seu surgimento.
1) regulamentos; 2) portarias; Page 3 SINESP – CURSO PRA INÍCIO DE CONVERSA 2019 -MÓDULO GESTÃO ADMINISTRATIVA Página 3 3) avisos; 4) ordens internas; 5) despachos e outros atos administrativos.