O que quer dizer a sigla CSRF?

Uma delas, CSRF (Cross-Site Request Forgery), está ligada à segurança cibernética e à proteção de sistemas financeiros e dados pessoais em ambientes online. A outra CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) envolve questões tributárias e fiscais que podem impactar indivíduos e empresas.
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Qual significado da sigla CSRF?

CSRF - Contribuições sociais retidas na fonte.
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Quem deve pagar CSRF?

CSRF, INSS e IRRF. O Imposto Retido na Fonte é uma obrigação tributária em que a pessoa jurídica, ou equiparada, está obrigada a reter, do beneficiário da renda, o imposto correspondente. A retenção na fonte é, na verdade, a antecipação de uma parte dos valores de impostos que devem ser pagos pela empresa contratada.
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Quais serviços tem retenção de CSRF?

Lista de Serviços
  • administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens.
  • advocacia;
  • análise clínica laboratorial;
  • análises técnicas;
  • arquitetura;
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Qual é o fato gerador da CSRF?

Lembramos que as retenções aqui tratadas também alcançam os pagamentos antecipados, por conta de aquisições de bens ou prestação de serviços para entrega futura. Nota: (2) Como podemos observar, o fato gerador da retenção das CSRF é tão somente o pagamento do rendimento a outra pessoa jurídica.
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CSRF ( Cross Site Request Forgery ) : Teoria e prática!

Quais impostos estão no CSRF?

CSRF não se trata de um imposto específico, mas sim de um grupo de contribuições sociais: Contribuição Previdenciária (INSS) Contribuição para o PIS/PASEP. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
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Quem paga a retenção de impostos?

O Imposto de Renda retido na fonte é de responsabilidade do Contratante/Tomador do Serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador.
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Quem é obrigado a reter PIS Cofins e CSLL?

De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.
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Quando ocorre a retenção?

A retenção na fonte ocorre quando a empresa antecipa uma porcentagem desse recolhimento. O Governo Federal, com essa medida, quer assegurar uma melhor previsibilidade dos ganhos das empresas e, consequentemente, o total da arrecadação do imposto de renda.
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Quem é isento de retenção de imposto?

A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda.
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Como é calculado o CSRF?

O total da base para cálculo do imposto é a soma de todas as notas pagas anteriormente com a nova entrada, ou seja, 10,500 + 700,00 = base para cálculo = 11200,00.
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Quando não reter CSRF?

Dispensa de IRRF e CSRF para valores inferiores a R$ 10,00

Em relação à CSRF (CSLL, COFINS e PIS/Pasep) ou PCC, fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi (Lei nº 10.833/2003, art. 31, § 3º).
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Onde declarar CSRF?

As retenções de IRRF e CSRF serão declaradas na DIRF por beneficiário, informando o valor pago a cada um deles, bem como a retenção efetuada mensalmente.
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Quem é o beneficiário da retenção?

O beneficiário é a pessoa física que prestar o serviço sem vínculo empregatício. A base de cálculo deve-se aplicar a tabela progressiva mensal.
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Quem está dispensado de fazer retenção na fonte?

“Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.”
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Quais impostos tem retenção?

Quais impostos são comumente retidos? Os impostos que são retidos podem ser de competência municipal, estadual ou federal. Cada um possui uma alíquota, que varia de acordo com atividade da empresa. Dentre os mais comuns estão o PIS, ICMS, COFINS, CSLL e o IRRF.
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Qual o fato gerador do imposto CSRF?

Já para a CSRF a data do pagamento, que é o fato gerador nesse caso. A regra sempre foi a mesma nunca mudou. O IRRF é no reconhecimento da despesa, que no caso pode ser antes do pagamento. O PIS/COFINS/CSLL na data de pagamento.
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Quem é obrigado a reter imposto na fonte?

da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza que, de acordo com a lei federal, são obrigados a reter como fontes pagadoras de rendimentos do trabalho e dos títulos da sua dívida pública.
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Qual o objetivo da retenção?

O objetivo da retenção é continuar gerando valor para os consumidores, de forma que eles se sentirão seguros e voltarão a fazer negócios, tendo a empresa como primeira opção.
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Quais serviços tem retenção de PIS Cofins CSLL?

Serviços Sujeitos à Retenção do PIS/COFINS e CSLL
  • Serviços de limpeza;
  • Conservação;
  • Manutenção;
  • Segurança;
  • Vigilância;
  • Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
  • Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
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Quem paga a retenção de PIS e Cofins?

Como muitos sabem, a retenção do PIS, Cofins e CSLL na prestação de serviços, segundo a Lei 10.833/2003, diz que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas dos seguintes serviços estão sujeitos a retenção da fonte.
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Quem paga PIS Cofins CSLL?

Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.
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Quais empresas devem reter impostos?

A legislação prevê que as empresas sob regime tributário de Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a fazer a retenção de impostos. Isso, independentemente do segmento em que atuam. Ou seja, as empresas do setor de serviços que funcionam no Lucro Real ou Presumido devem cumprir com a retenção.
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Quando reter PIS COFINS e CSLL na nota de serviço?

OS PAGAMENTOS efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços relacionados a seguir, estão sujeitos a retenção na fonte da CSSL, COFINS e PIS, desde o valor da retenção seja superior a R$ 10,00.
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Qual a diferença entre retenção e recolhimento de impostos?

Qual a diferença? RETER: É calcular sobre o valor faturado a importância referente ao ISS -conforme alíquota pré-estabelecida pelo Munícipio e pelo serviço prestado, e abater (diminuir) do valor faturado. RECOLHER; É pagar, através de guia específica, o ISS retido, à Prefeitura competente.
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