A sigla ECAD significa Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Trata-se de uma entidade privada, sem fins lucrativos, responsável por arrecadar, em nome dos titulares, os direitos autorais incidentes sobre suas músicas e composições, quando executadas de forma pública.
O Ecad cuida do direito autoral de execução pública musical, que existe sempre que sua canção for utilizada em um local de frequência coletiva, como casas de shows, plataformas de streaming, festas e eventos, bares, restaurantes, emissoras de TV e de rádio, sites, cinemas, academias, entre outros.
Quem deve pagar direitos autorais para tocar músicas durante o carnaval? Promotores de eventos, blocos de rua, prefeituras e espaços que usam música publicamente, como clubes, casas de shows e bares, devem pagar direitos autorais aos artistas por meio do Ecad.
É função do Ecad realizar o trabalho de conscientização e arrecadação do valor que deve ser pago para os artistas quando suas músicas são veiculadas publicamente em algum lugar. Por essa responsabilidade, o Ecad recebe 9% do valor total arrecadado, enquanto 85% ficam com os artistas e 6% com as associações musicais.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não pode exigir pagamento de direitos autorais quando a música for executada com alcance limitado, em estabelecimentos comerciais de pequeno porte e de instalações simples, sem que se possa obter benefícios financeiros por meio do som.
A partir de 2017, os aplicativos de streaming passaram a pagar direitos autorais pela disponibilização de músicas. Mas é importante mencionar que, se o empresário possui uma conta paga em aplicativos de streaming como Deezer ou Spotify, ainda assim não estará isento do pagamento ao ECAD por 2 motivos.
O primeiro ponto de crítica é com relação ao poder fiscalizatório do ECAD. Existe um termo no direito administrativo chamado poder de polícia. Esse poder de polícia é do Estado e seus órgãos, permitindo que eles façam a fiscalização em várias áreas e aplicação de multas.
Hoje em dia tem um preço já estabelecido no mercado há muitos anos. Uma liberação custa cerca de R$ 5.000 e a exclusividade, para um artista ser o único a gravar essa música, é cerca de R$ 15.000”, explica Henrique Casttro.
O boleto do Ecad é enviado automaticamente por email ou Correios e o valor é definido a partir do uso da música feito pelo canal ou espaço. Para quem usa a música ininterruptamente, a cobrança é mensal. Já para quem utiliza em situações específicas, como em um show, a cobrança é única, para aquele momento específico.
O primeiro passo para receber direitos autorais é ser filiado a uma das sete associações de música que administram o Ecad: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. Todos os valores são distribuídos pelo Ecad para as sociedades de música e elas repassam os respectivos direitos para seus filiados.
O Ecad é administrado por sete associações de gestão coletiva, que representam os compositores, artistas e demais titulares filiados a elas: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.
O pagamento deve ser realizado exclusivamente por meio de boleto emitido pelo Ecad em redes bancárias. Confira aqui como reconhecer o boleto verdadeiro do Ecad.
Cada música, fotografia, texto, filme, ilustração, peça de teatro e pintura tem um autor. Ele é dono de sua obra, independentemente de registro: é o que se chama direito autoral. Esse direito começa quando a obra é criada e termina apenas 70 anos após a morte do autor.
O custo da taxa ECAD irá variar de acordo com as características de cada conteúdo. Existe um valor de referência – a Unidade de Direito Autoral (UDA) – no valor de R$ 80,92 no ano de 2021, que é reajustado anualmente no mês de julho.
O ECAD é um órgão responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais de músicas e obras audiovisuais. Ele atua como um intermediário entre os detentores dos direitos autorais e aqueles que utilizam essas obras, como hotéis, pousadas, bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
O pagamento feito ao Ecad é obrigatório? A arrecadação do Ecad é obrigatória e o não pagamento pode resultar em multa. É importante lembrar que, além de ser previsto em uma lei federal, o pagamento de direitos autorais é a justa remuneração aos criadores do principal insumo de qualquer show: a música.
Promotores de eventos, blocos de rua, prefeituras e espaços que usam música publicamente, como clubes, casas de shows e bares, devem pagar direitos autorais aos artistas por meio do Ecad. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música.
Dos valores pagos pelos canais e espaços que utilizam música, 85% são repassados aos compositores, intérpretes e demais titulares e 6%, às sociedades de gestão coletiva, para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 9% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil.
O 4º Juizado Especial Civil de Brasília, ao julgar ação declaratória, decidiu que as músicas executadas durante festa de casamento não precisam pagar a taxa referente aos direitos autorais cobradas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.