Faixa contínua: Indica que é proibida a ultrapassagem. São linhas que sem corte e ou interrupções percorrem todo o trecho da via onde esteja demarcando, e ela pode ser demarcada longitudinalmente ou transversalmente opostas à via.
Linha Simples Contínua (Branca): essa linha é usada para dividir duas ou mais faixas de rolamento de igual sentido e como se trata de uma faixa contínua, a ultrapassagem não é permitida em trechos que as contenham.
Qual a diferença da linha simples contínua e dupla contínua?
Simples contínua: não permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Simples seccionada: permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Dupla contínua: não permite ultrapassagens e deslocamentos laterais. Dupla parte contínua e parte seccionada: só permite ultrapassagem no sentido da faixa seccionada.
Quando se está na rodovia e você se depara com uma faixa amarela contínua do seu lado da via, quer dizer que – além do local ter fluxo de carros no sentido oposto – a ultrapassagem é proibida naquele trecho.
Assim como todas as outras sinalizações, tem como objetivo informar, orientar e advertir o condutor. A faixa contínua pode ser encontrada em três formas: simples, dupla e dupla com partes tracejadas. A intenção é sinalizar onde o motorista pode e não pode ultrapassar.
FAIXA AMARELA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento indica que o veículo não pode passar a outra metade da pista. Divide fluxo de sentidos opostos. Se traçada transversalmente, indica o limite onde o veículo deve deter-se quando a sinalização mandar parar.
Faixa tracejada/seccionada: Indica que é permitido a ultrapassagem. As linhas com espaçamento entre as mesmas, e este espaçamento pode ser maior ou menor que o traço. Faixa contínua: Indica que é proibida a ultrapassagem.
A faixa na cor amarela e contínua indica que o condutor não pode realizar a ultrapassagem. Esse tipo de faixa é usada para regular fluxos em sentidos contrários. Quando é traçada na transversal, ela indica o limite onde o veículo precisa parar de acordo com a sinalização.
Qual é a multa por ultrapassar em faixa contínua? De acordo com o artigo 203 do CTB, "ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela" é considerado infração gravíssima.
Os motoristas e pedestres têm notado uma novidade: a sinalização horizontal tem ganhado uma cor vermelha ao fundo das barras brancas, diferente da cor cinza do asfalto. A SMSDCT adotou o vermelho para melhorar a visualização dos condutores de veículos e dar mais segurança aos pedestres durante a travessia.
A cor amarela é usada para marcar fluxos de sentidos contrários, obstáculos e pontos proibidos para estacionar. O branco é utilizado para definir o fluxo de mesmo sentido, para marcar as faixas de pedestres, bem como é usado também para pintura de símbolos.
Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres, símbolos e legendas.
203 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade por ultrapassar em faixa dupla prevê multa gravíssima com fator multiplicador de 5 vezes. O condutor que realizar essa manobra indevida, portanto, deverá desembolsar uma quantia de R$ 1.467,35.
Qual o valor de multa por ultrapassar em faixa contínua?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem em faixa contínua é considerada uma infração gravíssima. A penalidade prevista para essa infração é a multa no valor de R$ 1.467,35. Além disso, o condutor também terá 7 pontos adicionados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ultrapassar em pista de faixa contínua é considerado uma manobra de alto risco, pois elas estão localizadas em áreas de alto risco, que dificultam a visibilidade da via para o motorista.
“O dispositivo legal autoriza que o retorno seja realizado em qualquer lugar, desde que não haja riscos à segurança do trânsito. Apesar de ser recomendável que se utilizem locais indicados pela sinalização vertical ou pela própria condição de engenharia viária (como em uma rotatória, por exemplo)”, explica.
Faixa continua: Indica que é proibida a ultrapassagem. Cor amarela: Indica divisão de pistas de sentidos opostos. Cor branca: Indica divisão de pistas do mesmo sentido.
Logo, a viatura policial ao entrar em uma contramão, ainda que seja durante o patrulhamento normal, sem urgência, não pratica infração de trânsito. Igualmente, não haverá infração de trânsito quando a viatura avançar um sinal vermelho ou ultrapassar em local proibido, mesmo se não houver urgência.
São faixas amarelas que delimitam pistas com sentidos opostos e regulamentam deslocamentos laterais, segundo o CBT. A faixa pode ser simples ou dupla. A linha pode ser contínua, quando a ultrapassagem é proibida, ou seccionada, quando é permitido ultrapassar.
Vários motoristas se enganam ao pensar que somente o meio-fio amarelo regulamenta a proibição de estacionamento. Na verdade, a pintura no meio-fio é uma sinalização de apoio para a placa sinalização vertical. Se o quarteirão tiver até 60 metros, a placa que estiver implantada no eixo vale para todo o quarteirão.
De maneira geral, essa manobra deve ser sempre realizada pela esquerda. Mas existe uma única situação em que ultrapassar pela direita é permitido: quando o veículo da frente sinaliza uma curva à esquerda.
Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a linha amarela contínua divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro ...
Além da sinalização horizontal de proibição de estacionamento, a cor amarela também é usada em outras situações, como: Regulação de fluxos de trânsito de sentidos opostos; Delimitação de áreas onde é proibido parar; Marcação de obstáculos na via.