Justiça Federal Tem competência para processar e julgar, entre outras, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras; os crimes políticos e as infrações penais praticadas contra a União, causas relativas a direitos humanos, previdência social.
Julgam-se, diariamente, na Justiça Federal processos referentes ao meio ambiente, previdência social, direito tributário, licitações, contratos de financiamento habitacional firmados com empresas públicas ou autarquias, questões relativas a concursos e a imóveis da União, entre outras.
São abordados assuntos como organizações criminosas, contrabando, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e previdenciários, tráfico internacional de pessoas e de drogas, trabalho escravo, tortura, licitações e outros.
A Justiça Federal só julga ações em que sejam partes União, autarquias federais, empresas públicas federais, Estado ou cidadão estrangeiro, organismo internacional e direitos indígenas. No caso de empresas privadas ou de economia mista, a ação é de competência da Justiça Estadual.
Nos limites do artigo 109 da Constituição Federal, os Juízes Federais atuam em matéria cível, penal, ambiental, tributária, previdenciária, aduaneira, marítima, portuária e concorrencial.
Processo do auxílio-doença contra INSS na Justiça Federal, perícia e retroativo [2021].
Qual é a competência da Justiça Federal?
À Justiça Federal compete processar e julgar todos os feitos em que a União, autarquias, empresas públicas e fundações públicas e federais sejam autoras, rés ou intervenientes, bem assim os processos criminais quando se tratar de crimes que o Brasil, por convenção internacional, obrigou-se a coibir.
Qual a diferença entre justiça estadual e federal?
No Brasil, a Justiça Comum tem duas competências de jurisdição: a Justiça Federal, que funciona no âmbito da União, e a Justiça Estadual, de competência de cada um dos estados brasileiros e do Distrito Federal, sede da capital do país.
Deve-se lembrar que os Juizados Especiais Federais Cíveis só julgam ações em que o pedido no processo (chamado de valor da causa) é de, no máximo, 60 salários-mínimos. Além disso, as ações, no Juizado Especial Federal, são sempre propostas contra a União, autarquias, fundações ou empresas públicas federais.
Tem competência para processar e julgar, entre outras, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras; os crimes políticos e as infrações penais praticadas contra a União, causas relativas a direitos humanos, previdência social.
É constituído pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar as causas em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Compete à Justiça Federal de 1º grau processar e julgar as seguintes causas de natureza cível (CF, art.
A Justiça Federal comum compreende a 1a instância (juízes federais e juízes federais substitutos) e a 2a instância (Tribunais Regionais Federais, onde atuam Desembargadores Federais). Em caso de haver recurso da decisão proferida em 1ª instância a causa será apreciada pelos Tribunais Regionais Federais.
Veja que em termos gerais, os processos na justiça do trabalho, justiça federal e do juizado de pequenas causas da justiça estadual, em média costumam levar de 1 a 2 anos, podendo prorrogar por mais 2 anos em caso de recurso.
Na estrutura da Justiça Federal figuram, em primeira instância, os juízes federais e os juízes federais substitutos, que são distribuídos entre as varas federais, localizadas nas capitais e no interior dos Estados.
Em resumo, a Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas cíveis em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como interessadas na condição de autoras ou rés, além de outras questões de interesse da Federação previstas na Constituição Federal.
Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da CF de 1967, art. 119, § 3º.
A Justiça Federal dispõe do serviço de Primeiro Atendimento, onde você poderá ajuizar uma ação, caso não seja possível contar com a ajuda profissional de um advogado ou defensor público da União. Há duas formas de acessar os nossos serviços: Atendimento Presencial ou Atendimento Online.
O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa. Se o juiz somente pode julgar nos limites do pedido, este será o limite para a atribuição ao valor da causa.
Qual o valor máximo das custas na Justiça Federal?
O valor da Ufir em 2024 é de R$ 4,5373. Os novos valores previstos no texto estão divididos em três anexos, com porcentagens diferentes para feitos cíveis, criminais e outros procedimentos. Para a área cível, o valor das custas será de 2% do valor da causa, fixados o valor mínimo e o máximo (R$ 112 e R$ 62,2 mil).
Quem paga o valor da causa em um processo? O valor da causa não é pago por nenhuma das partes. O que acontece é que esse valor serve como base para o cálculo das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A Justiça Federal é um órgão do Poder Judiciário brasileiro cuja competência é julgar processos que envolvem questões federais. Ou seja, ela é responsável por procedimentos que a União, suas autarquias e empresas públicas são parte ou interessadas.
O artigo 2º da Constituição Federal prevê que o Judiciário é um Poder da União, que tem independência e harmonia em relação aos demais, Executivo e Legislativo, cuja principal função é aplicar as leis para resolver conflitos e garantir os direitos dos cidadãos.
Em termos de hierarquia, é comum considerar que o desembargador possui um nível hierárquico superior ao juiz. Isso ocorre devido à estrutura do sistema judiciário, em que os desembargadores atuam nos tribunais de segunda instância, enquanto os juízes atuam nas instâncias de primeira instância.