Atos consumados são aqueles que já exauriram seus efeitos. Ele não pode ser impugnado, tornando-se definitivo tanto na via administrativa como na judicial. São aqueles atos em que a Administração cria, modifica ou extingue uma situação ou mesmo um direito do administrado.
O termo “fato consumado” é amplamente utilizado no meio jurídico para se referir a uma situação que já ocorreu e que não pode ser alterada ou revertida. Trata-se de um acontecimento que já se consolidou, seja por meio de uma decisão judicial, de uma ação já finalizada ou de um fato que já se tornou incontestável.
"Fato consumado - É o fato concluído. ou completo, cujos efeitos não podem mais ser alterados" (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 17" edição, Forense, atualizado por Nagib Slaibi Filho e Geraldo Magela Alves).
D) Ato pendente ou inexequível: é aquele que, apesar de pronto (perfeito), não está produzindo os seus efeitos, pois depende de condição suspensiva ou termo para produzi-los. E) Ato exaurido ou consumado: é aquele que já produziu todos os efeitos jurídicos que regularmente deveria produzir.
Porque os dons e o chamado de Deus são irrevogáveis?
porque os dons e a vocação de Deus são irrevogáveis. Porque assim como no passado vocês foram desobedientes a Deus, mas agora alcançaram misericórdia à vista da desobediência deles, assim também estes agora foram desobedientes, para que também eles alcancem misericórdia, à vista da que foi concedida a vocês.
Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc. Noutros casos, fixa um prazo para o exercício desse poder/dever.
O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido.
Vícios insanáveis tornam os atos não convalidáveis, são os vícios de motivo, objeto e finalidade. O motivo não admite convalidação afinal trata-se das razões de fato e de direito que ensejaram à pratica do ato.
De acordo com o art. 14, I, do Código Penal, o crime será consumado quando reunir todos os elementos de sua definição legal. Quando a conduta do acusado, comissiva ou omissiva, se ajusta integralmente à definição legal do crime, ou seja, abrange todos os seus elementos constitutivos, o crime estará consumado.
Na advocacia, a consumação refere-se à etapa final de um crime, quando todos os elementos descritos na lei para sua caracterização foram plenamente realizados. Em termos simples, é o momento em que o delito é consumado, ou seja, quando todos os atos necessários para a sua configuração foram praticados.
d) Consumação. É o momento em que nasce o pensamento criminoso na mente do agente é a mera cogitação do agente em praticar um crime. A cogitação não é punível. É a continuação do ato anterior, aqui o agente já está a um passo a frente, pois é quando começa a preparar o ato criminoso principal.
IV) Consumação – ocorre quando todos os elementos que se encontram descritos no tipo penal forma realizados. Conforme vimos acima, o crime se consuma quando foram realizados todos os elementos, isto é, o verbo do tipo penal.
613/STJ. APLICAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA... /STJ: "Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental."
O que é teoria do fato consumado em direito ambiental?
Na doutrina, Ana Maria Moreira Marchesan conceitua o fato consumado em matéria ambiental como o “argumento tendente a perpetuar situações ilícitas que se consolidaram diante da morosidade ou inércia da Administração ou do Judiciário, esse último nem sempre logrando cumprir a razoável duração do processo ou ainda diante ...
O negócio nulo não produz efeitos, ordinariamente. A sen- tença que declara a nulidade opera retroativamente, tem efeito ex tunc. O anulável produz efeitos normais e queridos, condi- cionados à não-existência de uma sentença que decrete a anula- ção.
Um contrato ou outro negócio jurídico é anulável (padece de anulabilidade) quando, devido a um vício existente no momento em que foi celebrado, os seus efeitos jurídicos podem ser eliminados por alguém a quem o sistema confere esse poder. A anulabilidade é uma forma de invalidade, contrapondo-se à nulidade.
Um contrato ou outro negócio jurídico é nulo (padece de nulidade) quando, devido a um vício existente no momento em que foi celebrado, não produz os efeitos jurídicos que diz produzir. A nulidade é uma forma de invalidade, contrapondo-se à anulabilidade.
A diferença entre anulação e revogação é que a primeira desfaz um ato ilegal, enquanto a segunda extingue um ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno. A administração tem o poder de…
Tanto os atos vinculados quanto os discricionários são passíveis de anulação. Basta que possuam vícios de legalidade/legitimidade. O que não é possível é a anulação de um ato administrativo por razões de mérito (juízo de conveniência).
São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.