São bens individuais ou singulares, aqueles que, mesmo em conjunto (reunidos a outros bens) são independentes dos demais bens ali presentes. Por exemplo, um carro, um boi.
Vejamos. O Direito Civil Brasileiro prevê 4 regimes de bens, sendo eles: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Legal de Bens, que é dividido em dois: Separação Convencional de Bens e Separação Obrigatória de Bens, e o último, Participação Final nos Aquestos.
Os bens coletivos, universais ou universalidades são aqueles compostos por vários bens singulares considerados como um conjunto. Esse conjunto é considerado como um todo individualizado. Os bens coletivos compreendem as universalidades de fato e as universalidades de direito .
Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles podem ser trocados ou vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta. São classificados dentro do Código Civil dentro do livro 'Dos Bens'.
Quais são os bens de consumo pessoal? Os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado.
Os bens considerados em si mesmos são classificados em: moveis e imóveis; individuais (singulares) ou coletivos; fungíveis e infungíveis; divisíveis ou indivisíveis; corpóreos ou incorpóreos (também chamados de matérias ou imateriais); consumíveis e inconsumíveis.
Bem independente é a denominação, em economia dada a um bem cuja demanda não varia quando de uma variação do preço de outro bem. O termo em questão refere-se, em geral, a dois ou mais bens em estudo.
Divisíveis (art. 87 CC) – bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Por exemplo, sacas de cereais, que se podem dividir indeterminadamente sem prejuízo de suas características essenciais.
NOTA: "Bem individual, que é, concomitantemente, bem social protegido pela ordem jurídica, sendo punido aquele que atentar contra ele, por ser fundamental ao indivíduo e à sociedade". (DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico.
O direito de propriedade está presente na Constituição Federal, e pode ser brevemente conceituado como o poder legal de usar, gozar, dispor e reaver um determinado bem. Trata-se de um direito real, oponível erga omnes e que deve cumprir sua função social.
São elas: bens móveis e imóveis, bens fungíveis e infungíveis, bens consumíveis e inconsumíveis, bens divisíveis e indivisíveis, bens principais e acessórios, e bens públicos. 1 Juiz de Direito do Estado de Pernambuco. Ex-membro do Ministério Público de Minas Gerais.
Os bens de uso comum e os pertencentes ao domínio particular da União, dos Estados federados e dos Municípios. Em sentido lato, dizem-se públicos os bens destinados ao uso e gozo do povo, como aqueles que o Estado reserva para uso próprio ou de suas instituições e serviços públicos.
Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis. Art. 85.
O Código Civil prevê quatro tipos de regime que podem ser escolhidos pelo casal: separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos. Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art.
1)Bens consumíveis; são BENS MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância, bem como aqueles que podem ser alienados. b) Consumíveis de direito: são os bens destinados à alienação – a consuntibilidade (característica dos bens consumíveis) é jurídica – ex.: livros e automóveis à venda em uma loja .
Dos Bens Considerados em Si Mesmos. O Código Civil nos apresenta um capítulo sobre os bens considerado em si mesmos, esses não dependem da relação com outros, pois há uma individualidade do próprio bem, nesse sentido existem as seguintes classificações no CC: Bens Imóveis X Móveis. Bens Fungíveis X Infungíveis.
Os bens materiais são aqueles que podem ser tocados, possuem forma física, como exemplo, podemos citar: máquinas, veículos, alimentos, bebidas, casas, etc.
O que se entende por bens de uso ou consumo pessoal? Resposta: Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Entre os produtos considerados essenciais pela lei estão eletrodomésticos da chamada "linha branca" (fogões, geladeiras e máquinas de lavar roupas), computadores, celulares e equipamentos para tratamento médico. Em caso de descumprimento, está prevista multa de até 41 UPFs, o que corresponde a R$ 3.794 a cada violação.
O patrimônio pessoal é o conjunto de bens que um cidadão possui. Ou seja, são os itens que possuem um valor econômico agregado e podem ser transformados em dinheiro. Alguns dos exemplos mais comuns são imóveis, automóveis, comércios, lotes ou outro tipo de aquisição que esteja em seu nome.
Quem declara Imposto de Renda terá provavelmente de preencher a ficha Bens e Direitos. Nela, entram todos os bens do contribuinte, como contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos, etc. O fato de você ter um bem não gera obrigação de pagar imposto.
O patrimônio líquido pessoal é a riqueza real de uma pessoa ou família, considerando os ativos e passivos. Desse modo, além dos bens, é preciso considerar as dívidas e financiamentos. O patrimônio líquido individual é resultado do total de ativos de uma pessoa ou família, descontados os passivos.