O furto simples é quando o aparelho some, mas não tem nenhum tipo de vestígio ou ato de violência. Já o qualificado é quando teve a intenção, ou seja, quando rasgou uma bolsa para pegar o item. E o roubo é quando há violência, seja verbal ou com objetos para intimidar, entre a vítima e o ladrão.
- Furto Simples: Subtrair coisa alheia móvel para si, sem a permissão do proprietário com o objetivo de domínio definitivo do bem e sem o rompimento de obstáculo, alcançando a posse mansa e tranquila. Exemplo: furtar o celular de alguém que está em cima da mesa, sem que a pessoa veja. Art. 155 “caput” – Código Penal.
Quais são as elementares do crime de furto simples?
As elementares do crime são que a coisa a coisa furtada deve ser alheia pois, por óbvio, não é possível que o agente furte coisa própria. Também deve tratar-se de coisa móvel e de valor.
O delito sob essa denominação abrange duas formas de roubo simples: roubo próprio (CP, art. 157, caput) e impróprio (§ 1º.) . Vale ressaltar que em 2018 o crime de roubo sofreu algumas alterações conforme será analisado neste artigo.
Art. 155 do CP - Furto - parte 1 - FURTO SIMPLES E REPOUSO NOTURNO
O que qualifica um furto simples?
A principal diferença é o modo que cada um acontece. O furto simples é quando o aparelho some, mas não tem nenhum tipo de vestígio ou ato de violência. Já o qualificado é quando teve a intenção, ou seja, quando rasgou uma bolsa para pegar o item.
A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, e ainda há aplicação de multa. O crime de furto é muito confundido com o roubo, por ter características muito parecidas. Contudo, além dessa confusão, as pessoas também não conseguem diferenciar as suas espécies, como o simples e o qualificado, por exemplo.
Quando se fala em coisa de pequeno valor, a conduta poderá ser conhecida também como do furto privilegiado. No furto privilegiado, caracteriza-se como coisa de pequeno valor; aquela que não ultrapassa um salário-mínimo. A coisa de valor insignificante, por sua vez, deve ser inexpressiva.
Qual a diferença entre furto simples e furto qualificado?
Furto qualificado é a subtração que deixa vestígios de ruptura de obstáculo para acessar o bem. Para as seguradoras, o furto simples é considerado quando não são encontrados vestígios que evidenciem que obstáculos existiram e foram destruídos.
O crime de furto se subdivide em simples, majorado, privilegiado, qualificado e no furto de coisa comum. Passaremos a estudar cada um dos tipos de modo individualizado para uma melhor compreensão da matéria.
O furto privilegiado ocorre quando o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor. São requisitos cumulativos, ou seja, os dois devem estar presentes na situação para que possa ser reconhecido o privilégio.
a) Crime simples é o que possui tipo penal único, protegendo apenas um bem jurídico. Podemos citar como exemplo o crime de homicídio, que protege o bem jurídico vida.
Tese: "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."
Se o juiz pode conceder liberdade provisória para réus de crimes mais graves, por que não poderia fazer o mesmo quando o indivíduo cometesse um furto simples? Não tem cabimento, nem justiça, estabelecer a fiança para o crime menos grave, deixando em liberdade provisória desonerosa o autor de delito mais grave.
O crime de furto de coisa comum se encontra previsto no artigo 156 do Código Penal e consiste na ação de “subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum".
Características do simples. O furto simples possui algumas características específicas que o diferenciam de outras formas de subtração de bens. Além da ausência de violência ou grave ameaça, ele é realizado de forma clandestina, ou seja, sem que o proprietário perceba o ato no momento da subtração.
A qualificadora de rompimento de obstáculo no furto pode ser demonstrada por outros meios de prova – além da perícia técnica – a despeito de terem ou não desaparecidos os vestígios –, ainda mais quando a destruição é de obvia percepção.
Considerando a pena máxima a ser cominada ao furto simples, o prazo prescricional aplicável é de 08 (oito anos, consoante art. 109 , inc. IV , do Código Penal , que é reduzido pela metade em face da menoridade do réu.
Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de furto, podendo ser aumentada em 1/3 quando praticado no período noturno.
Conforme o artigo 121 do Código Penal, a pena por matar alguém é de 6 a 20 anos. Contudo, se o agente que comete o crime e se enquadra na categoria de réu primário, o juiz poderá reduzir sua pena de um sexto a um terço.
412 do CPP o prazo de 90 dias para a conclusão da primeira fase do procedimento. O ofendido pelo crime é detentor do direito ao processo penal no prazo razoável, tanto quanto o acusado. É importante lembrar que a regra constitucional menciona que “a todos” é assegurada a razoável duração do processo.
O furto de coisa comum é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, que consiste na subtração de bens que pertencem a várias pessoas. É importante que a população esteja ciente sobre os danos que este tipo de crime pode causar e que adote medidas preventivas para coibir a prática.