O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma via pública de circulação é uma superfície por onde podem transitar, em grupo ou isoladamente: Veículos; Pessoas; Animais.
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Via pública é uma via de comunicação terrestre (rua, avenida, caminho, estrada ou logradouro, etc.), urbana ou rural, para circulação pública (espaço público) de pessoas e veículos.
As vias são divididas em dois tipos principais: urbanas e rurais. No CTB, as vias urbanas são consideradas aquelas que apresentam edificações e imóveis ao longo da extensão. As vias urbanas são divididas em quatro tipos e as vias rurais, em dois.
É a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista de rolamento, a calçada, o acostamento, ilha, canteiro central, passeio, passarela, calçadão, praça, túnel, viaduto e ponte.
De acordo com o Anexo I do CTB, via é a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”.
São os espaços de uso comum, pertencentes à população, administrados pelo poder público, como ruas, calçadas, praças, jardins, parques, em que o ir e vir é livre.
As vias urbanas são separadas em quatro tipos: vias de trânsito rápido, coletora, arterial e local. Cada uma possui suas especificações e limites de velocidade, segundo a lei brasileira de trânsito.
As vias são classificadas inicialmente como Urbanas e Rurais. Se uma localização possuir imóveis edificados ao longo de sua extensão, essa por sua vez é classificada como Via Urbana. Nas pesquisas feitas não se nota uma objetividade para Vias Rurais apenas uma definição de suas subespécies como estradas e rodovias.
Artigo 12 - As ruas não poderão ter largura total inferior a 14 m, nem leito carroçável inferior a 6 m. Toda rua que terminal nas divisas, podendo sofrer prolongamento, terá obrigatoriamente 14 m de largura, no minimo.
De acordo com o advogado Fabrício Vieira em entrevista ao portal UOL, essa ação é vista como uma infração gravíssima, podendo gerar uma multa de R$293,47 que, “a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança” pode ser multiplicada em até 5 vezes.
No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido. Já nas rodovias de pista dupla, 110 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, 90 Km/h para os demais veículos.
Quais são os tipos de vias? Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias são onde transitam veículos, pessoas e animais, abrangendo pista, calçada e tudo em volta. Elas podem ser divididas em dois principais grupos: urbanas e rurais.
De acordo com o Dicionário Aurélio, rua é uma “via pública para circulação urbana, total ou parcialmente ladeada de casas”, enquanto avenida é uma “via urbana mais larga do que a rua, em geral com diversas pistas para circulação de veículos”.
Os principais tipos são conhecidos como vias urbanas e rurais. Primeiro, temos as urbanas, divididas em quatro grupos: via de trânsito rápida, local, coletora e arterial; já as rurais, são compostas por estradas e rodovias.
Sua identificação consiste nas duas letras da sigla do estado e 3 números, assim como as rodovias SP-310 e SC-114. As rodovias estaduais constituem diversos tipos de vias, que podem ser radiais, transversais, marginais, acessos, interligações e dispositivos.
Resposta rápida e direta: as vias rurais se distinguem tão somente pela existência ou não de pavimentação. Sendo assim, quando as vias rurais são pavimentadas estamos falando sobre rodovias. E quando as vias rurais são estão pavimentadas denomina-se estradas.
De acordo com o Anexo I do CTB, via é a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”.
Entretanto, a diferença entre as vias urbanas e vias rurais, é que as vias rurais são divididas em dois tipos: estradas e rodovias. De acordo com o CTB, a rodovia é uma via rural pavimentada e/ou com acabamento em pedras. E as estradas são vias rurais sem pavimentação, de areia ou terra.