A negligência física se trata da falta de prestação de cuidados básicos. Geralmente, este tipo de negligência acontece em instituições médicas e da saúde (hospitais, clínicas estéticas, asilos) e casas de família.
É a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas exigíveis, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental.
Além disso, a negligência também pode levar ao desenvolvimento de transtornos de apego, como o Transtorno de Ligação Reativo. Nesses casos, as crianças têm dificuldade em estabelecer vínculos emocionais saudáveis com outras pessoas, o que pode afetar seu desenvolvimento social e emocional.
Negligência: omissão; inobservância do dever. Exemplo: médico que, ao realizar uma cirurgia, esquece um bisturi dentro do paciente. Imperícia: falta de técnica necessária para realizar determinada atividade.
A palavra negligência é utilizada para designar uma falta de cuidado em uma situação específica. No uso cotidiano e no direito, implica falta de diligência ou preguiça, podendo também significar ausência de reflexão proposital sobre determinado assunto.
Age com descuido, indiferença ou desatenção, não adotando as devidas precauções. Um pai de família que deixa uma arma carregada em local inseguro ou de fácil acesso a crianças, por exemplo, pode causar a morte de alguém por essa atitude negligente.
A negligência, entre vários outros aspectos, pode ser conceituada como falta de cuidado, de precaução, inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência ou preguiça mental. É não fazer o que deveria ser feito antes da ação descuidada.
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
A negligência ocorre quando o condutor age com indiferença ou falta de atenção. Ou seja, deixa de fazer a sua obrigação e tem falta de cuidado, muitas vezes, propositalmente.
A negligência, ao contrário da imprudência, é a forma omissiva da culpa. A negligência é a mais fácil de se notar no diaadia, é a omissão no dever de cuidado. Evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos.
A negligência está caracterizada pela inação, inércia, passividade, conduta omissiva. O imprudente, por sua vez, é aquele que age sem a cautela necessária, e a imperícia, por fim, é falta de observância das normas, por ausência de conhecimentos técnicos necessários para a conduta praticada.
Negligência é caracterizada pela ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. Caracteriza-se por uma atitude negativa do agente que não faz algo que deveria, um estado de inércia, como, por exemplo, deixar uma arma de fogo ao alcance de uma criança.
Uma criança ou adolescente que é vítima de negligência emocional sofre com baixa autoestima, insegurança, comportamentos agressivos e inadequados, em casos extremos, desenvolvimento de transtornos mentais, de aprendizagem e risco de suicídio.
A negligência emocional é um comportamento que consiste na falta de compreensão e de atenção aos sentimentos, fazendo com que a pessoa deixe de dar a devida importância à sua saúde mental. Ela também pode estar relacionada à negligência dos sentimentos de outras pessoas, como filhos e familiares, por exemplo.
O ordenamento jurídico caracteriza como negligência familiar a omissão e/ou violação de direitos considerados fundamentais para o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, bem como, situações que requerem especial cuidado e proteção da família, sociedade e do Estado.
NEGLIGÊNCIA: é a falta de cuidado para com uma determinada situação, ou seja, é um descuido, desleixo, relaxamento, preguiça. Exemplo: esquecer de fazer a manutenção dos freios de um veículo e posteriormente envolver-se em um acidente por falta de freio.