224. Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de catorze anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência”. O primeiro caso de violência presumida (ficta) é de ser a vítima não maior de 14 anos de idade.
A violência presumida prevista no revogado artigo 224, "a", do Código Penal, deve ser relativizada conforme a situação do caso concreto, cedendo espaço, portanto, a situações da vida das pessoas que demonstram a inexistência de violação ao bem jurídico tutelado.
"Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana." Art 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.
244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de dois a seis anos.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
“Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.
Pratica o crime tipificado no art. 244 - B, do Estatuto da Criança e do Adolescente , quem corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.
Ela está sujeita a infração gravíssima e multa de R$ 293,47, além da perda da CNH e retenção do veículo para quem estiver sem capacete, com o garupa sem capacete, fazendo manobras perigosas (o famoso grau) e levando menores de 10 anos.
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
224, respondendo o agente pelo crime do art. 213 ou 214, conforme a conduta, majorado de 1/2 de acordo com determinação prevista no art. 9º da Lei 8.072/90, gerando uma baliza punitiva de 9 a 15 anos. A nova pena para o estupro de vulnerável é mais benéfica (8 a 15 anos), e retroage para alcançar os fatos passados.
A palavra vem do inglês e se refere a mandrágora, uma planta que tem atributos afrodisíacos, alucinógenos, analgésicos e narcóticos. Já a gíria é usada para descrever alguém estiloso e que chama atenção dos outros ao seu redor. É + que streaming.
244-B. Praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono. Pena - Reclusão de 03 a 08 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. '
244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, acrescentando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
As penalidades para os infratores do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são consideradas infração gravíssima e rendem multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir (que pode variar entre 2 a 8 meses e, em caso de recorrência, de 8 a 18 meses), retenção de veículo e recolhimento da habilitação.
Um dos supostos autores tem o apelido de “Duzentão”, gíria usada entre os criminosos para os condenados por crimes sexuais, em referência ao artigo 213, que tipifica o estupro no Código Penal.
22. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O art. 241 da Lei 8.069/90 (ECA) tipifica como crime o fato de fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente, cominada pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão. Não se existe dano individual efetivo, bastando o potencial.