Cuidado. A noção de que certas abreviaturas são comuns ou familiares, que não precisam de “apresentação” (por exemplo, “s.m.j.” para “salvo melhor juízo; “R.h.” para “Recebi hoje”; “r.” para “referido”; “e.” para “egrégia”), é restrita a um campo de atuação.
Em termos linguísticos, Sentença é o mesmo que Frase. Trata-se de uma unidade mínima de comunicação que produz efeitos de sentidos em um contexto específico. As sentenças podem ser formadas por uma ou por várias palavras, podendo ou não apresentar sujeito ou verbo.
Conforme § 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação.
02 Expressão Algébrica: Representação Algébrica de uma Sentença Matemática
O que significa R no direito?
Cuidado. A noção de que certas abreviaturas são comuns ou familiares, que não precisam de “apresentação” (por exemplo, “s.m.j.” para “salvo melhor juízo; “R.h.” para “Recebi hoje”; “r.” para “referido”; “e.” para “egrégia”), é restrita a um campo de atuação.
Acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado que revela uma posição jurídica, baseada em argumentos sobre a aplicação de determinado direito a uma situação de fato e específica.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
Conclusos para sentença significa que o processo está com o juiz para que ele profira uma sentença, que é a decisão final do processo. A sentença resolve o mérito da ação, ou seja, decide sobre o direito que está sendo pleiteado.
Conclusão. A sentença é um ato jurisdicional de extrema importância, pois marca a conclusão do processo em primeira instância e a resolução do conflito apresentado à Justiça. A espera pela sentença pode ser um período de ansiedade para as partes, dado o impacto que essa decisão pode ter em suas vidas.
CLASSIFICAÇÃO A sentença, no processo civil, quanto à sua natureza, é classificada pela doutrina em: a) declaratória; b) condenatória; c) constitutiva; d) mandamental (preventiva); e e) executiva 129.
A sentença é um dos mais relevantes provimentos do juiz, porque corporifica o desfecho de todo procedimento, sendo o último ato processual, com o qual, o juiz termina seu ofício jurisdicional.
Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau. Por meio da sentença, o julgador decide, de forma monocrática, a questão levada ao seu conhecimento e põe fim ao processo na primeira instância.
A – Sentença Tipo A: número de sentenças cíveis que extinguem o processo com julgamento do mérito e possuem fundamentalização individualizada. B – Sentença Tipo B: número de sentenças cíveis que extinguem o processo com julgamento do mérito e versem sobre matéria repetitiva e sentenças homologatórias.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
Uma sentença judicial, nos termos do Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº. 13.105/2015), é o pronunciamento por meio do qual o juízo, com base nos artigos 485 e 487 do Código de Processo Civil, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). O recurso de apelação é cabível diante de sentença, porém não é de toda sentença que é cabível o recurso de apelação.
Após a publicação da sentença, os advogados são intimados e têm prazo para apresentar recursos, como embargos de declaração ou apelação. Estes recursos visam esclarecer pontos obscuros, omissões ou contradições na sentença ou, no caso da apelação, modificar ou desconstituir a decisão do juiz.
(V. Sentença). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO - Primeira etapa do processo de dissídio coletivo, quando as partes se reúnem, sob a presidência de um Juiz (nos TRTs) ou de um Ministro (no TST) para se tentar uma composição relativa ao conflito que motivou a ação.