Dessa forma, temos os Conselhos Regionais vinculados a um Conselho Federal, no caso da profissão farmacêutica, temos os CRFs (Conselhos Regionais de Farmácia) com atuação regional, vinculados e subordinados ao CFF (Conselho Federal de Farmácia).
Com apoio de líderes do Governo, no dia 11 de novembro de 1960, por meio da Lei nº 3.820, foi criado o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e os conselhos regionais de Farmácia, sendo estes dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
O sistema CFF/CRF em como missão a valorização do profissional farmacêutico, visando a defesa da sociedade. Promover a Assistência Farmacêutica em benefício da sociedade, e em consonância com os direitos do cidadão.
Como tirar o CRF? Para exercer a profissão de Farmácia é necessário concluir graduação em Farmácia em uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e proceder com a inscrição no CRF.
Dessa forma, temos os Conselhos Regionais vinculados a um Conselho Federal, no caso da profissão farmacêutica, temos os CRFs (Conselhos Regionais de Farmácia) com atuação regional, vinculados e subordinados ao CFF (Conselho Federal de Farmácia).
Resumindo todo esse arcabouço regulatório supracitado, qualquer farmacêutico que exerça alguma atividade profissional farmacêutica no Brasil deverá estar inscrito no CRF da respectiva jurisdição.
Diferencial para o egresso: O farmacêutico que comprovar a conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu nos moldes acima poderá solicitar o registro de título de mestre ou doutor no CRF. Este título permite ao profissional, além de obter conhecimento mais profundo na área, atuar na área acadêmica.
No sítio http://emec.mec.gov.br é possível consultar a situação de instituições de educação superior e de cursos de graduação, assim como seus respectivos atos autorizativos.
- Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados; - Habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão; - Manter registro sobre o local de atuação do farmacêutico junto ao mercado de trabalho.
Hoje quem trabalha como Farmacêutico ganha em média um salário de R$ 3.407,00. E antes de se tornar Farmacêutico, 5% foi Farmacêutico Responsável e depois 4% se tornou Gerente Farmacêutico.
Art. 3º - O Conselho Federal será constituído de 12 (doze) membros, sendo 9 (nove) efetivos e 3 (três) suplentes, todos brasileiros, eleitos por maioria absoluta de votos, em escrutínio secreto, na assembléia geral dos delegados dos Conselhos Regionais de Farmácia.
A resolução COFEN-256/2001 autoriza que um enfermeiro seja chamado de doutor. Ela defende que esta é uma prática isonômica, ou seja, uma forma de confirmar a autoridade científica do profissional perante o paciente. Sendo assim, quem se formou na faculdade de Enfermagem tem direito a usar o título.
Médico, assim como qualquer simples mortal só é doutor se tiver doutorado, pelo menos aqui no Brasil. Nos países anglófonos os formados em medicina, direito, odontologia entre outros já conquistam o “doutor” junto à profissão: JD (Juris Doctor), MD (Medicine Doctor), DDS (Doctor of Dental Surgery) respectivamente.
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).
Com a normativa, o valor a ser pago será o mesmo desde 2019: R$ 543,08. Da mesma forma, não haverá aumento nas anuidades pagas pelos técnicos (R$ 271,53) e pelos estabelecimentos farmacêuticos (cujos valores são referentes ao capital social de cada empresa).
O que é o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF? O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.
Por que o CFF não reconhece os cursos técnicos em Farmácia?
CFF é contra PL que obriga inscrição como RT por farmácia, de técnico beneficiado por lei. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) é contra e vai lutar pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 2.271/22, que representa mais uma ameaça à profissão farmacêutica e à saúde pública.