Carta de correção – a carta de correção não pode ser utilizada para todos os tipos de erros; existem regras que devem ser seguidas. Não é permitido, por exemplo, que a carta corrija os valores da nota fiscal ou do conhecimento de transporte, nem qualquer dado referente a alíquotas ou valores de impostos.
O Conhecimento de Transporte é um documento fiscal que identifica as cargas para transporte. Ele é usado em todo tipo de modal (rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário e dutoviário) e de fretamentos. O documento serve para conferência e fiscalização da carga pelas autoridades tributárias.
CT ou Ct pode referir-se a: Carbono total - um conceito utilizado na Química. Catânia (província) - uma província da Itália. Território da Capital Australiana - um território federal da Austrália.
Conheça suas principais características : CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico: aplicado para operações intermunicipais; NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: usada para operações municipais.
Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário ...
O QUE É CNO NA NOTA SERVIÇO DO MEI? [NFS-e MEI 2023]
O que é CT na nota fiscal?
Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...
Descrição. A Receita Estadual disponibiliza ao contribuinte consulta aos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) em que o requerente é citado como emitente ou tomador, através do Extrato CT-e, no Portal e-CAC.
Ou seja, quando o CTe é autorizado, significa que a Secretaria de Fazenda responsável recebeu a declaração da realização do serviço de transporte e verificou os aspectos formais desse documento.
Quais são os dados informados de uma carga em um CT?
Remetente, destinatário, dados do motorista da carga, dados do veículo transportador, dados sobre os valores de frete, informações sobre despesas extras relacionadas ao transporte (como pedágios e outros itens semelhantes) e dados idênticos provenientes da nota fiscal (NF-e) da carga: peso ou volume da carga, chave de ...
Já CT é a sigla em inglês para “Tomografia Computadorizada”, exame que produz imagens detalhadas da anatomia do paciente por meio de tecnologia digital e recursos de raio-x. Para realizar esses exames é preciso aparelhos de alta tecnologia.
É a unidade internacional de medida do peso de materiais gemológicos que equivale a 200 miligramas (0,2 g ou 1/5 do grama) com a sigla “ct” (do francês carat).
Começamos a reparar inconstâncias nas faturas todas as vezes que alguma compra é estornada. Embora ao lado dos valores apareça a sigla CT (que significa crédito), os valores nunca são devolvidos efetivamente.
Como o nome diz, o CT-e é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviço de transporte. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso é fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário ...
O CT-e: Conhecimento de Transporte eletrônico é um documento fiscal emitido pelos transportadores de carga para acobertar o trânsito das mercadorias entre a localidade de origem e o destino. Deve ser utilizado tanto por transportadoras quanto por empresas que fazem o transporte de suas próprias cargas.
Quem é o emissor de conhecimento de transporte eletrônico? O responsável por emitir o CT-e é a empresa transportadora que presta o serviço de movimentação da carga. Isso deve ser realizado por companhias que operam em qualquer modal, incluindo rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.
É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.
O CTe é obrigatório sempre que acontecer uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é utilizado para comprovações fiscais de qualquer operação de transportes ou frete, independente de qual seja a sua modalidade (aérea, ferroviária, rodoviária, dutoviária ou aquaviária).
O Conhecimento de Transporte eletrônico, chamado de CT-e, é um dos documentos fiscais mais importantes para o setor de transportes. Obrigatório para a maioria das empresas que nele operam, também deveria ser conhecido por todo gestor. Quer saber mais? Acompanhe o artigo.
Qual a finalidade do CTe? Sua finalidade é documentar a prestação do serviço de transporte de cargas perante à Receita Federal do Brasil. Ele é obrigatório para qualquer tipo de modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário) e é válido em todos os estados brasileiros, além do Distrito Federal.