Apesar das siglas parecidas, a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são duas obrigações acessórias que se referem a processos contábeis diferentes.
O que é ECD? Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel.
O que é ECD? A ECD substitui a tradicional escrituração em papel pelo formato digital. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas nem todos os regimes tributários seguem essa obrigatoriedade.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ...
Para enviar a ECD, é necessária a assinatura digital do contador e do responsável pela pessoa jurídica. A obrigatoriedade da entrega recai sobre as pessoas jurídicas tributadas sobre o lucro real.
Quais empresas do Simples Nacional devem entregar ECD?
Todas as empresas e pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, são obrigadas a fazer a entrega da ECD.
A principal diferença é que enquanto a ECD serve para a verificação de dados previdenciários e fiscais, a ECF serve para reunir informações sobre operações que possam influenciar a composição do IRPJ e da CSLL.
O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e, no caso de demonstrações contábeis auditadas por auditor independente, também por este.
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Sendo assim, a ECD reúne todas as movimentações financeiras e tributárias conhecidas pelos contadores, como por exemplo, o livro diário e seus auxiliares; o livro razão e seus auxiliares; além dos balancetes diários e fichas de lançamento.
Portanto, há dois prazos: Até maio do ano subsequente para as empresas obrigadas a apresentar ECD. Até abril do ano subsequente as que não são obrigadas apresentar ECD (Ex. Simples Nacional*)
A única forma de gerar o SPED ECD sem movimento é para situações diferenciadas no inicio do período de geração do arquivo,como por exemplo,abertura da empresa no ano em questão, ou início de obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano calendário.
Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD. O responsável pela assinatura da ECD pode ser: 4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições).
Para acessar integralmente a ECD, é necessário ter iniciado procedimento fiscal relacionado a fatos nela constantes. A informação de acesso conterá a identificação do usuário, a data e hora da operação, a modalidade de acesso (integral ou parcial) e informações sobre o certificado digital utilizado.
Como saber se a empresa é obrigada a entregar a ECD?
Quem está obrigado. De acordo com a Receita Federal, as principais categorias obrigadas a entregar a ECD são: Empresas sujeitas ao Lucro Real: empresas que são obrigadas a apurar o imposto de renda com base no lucro real devem entregar a ECD.
Há que ressaltar que a recuperação da ECD anterior é obrigatória e deve ser realizada pelo usuário do programa, após a importação do arquivo da ECD referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, no programa da ECD - menu "Escrituração/Recuperar ECD Anterior".
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Grande e de São Lourenço do Sul.
Basicamente, a ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua equivalente digital. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas nem todos os regimes tributários são assim, como citaremos logo abaixo.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e ...