O artigo 3º da Constituição Federal dita algumas regras relacionadas aos objetivos gerais do poder, para garantir o bem-estar da população. Isso envolve questões como acabar com a pobreza, reduzir as desigualdades sociais, dentre outros.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988. IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ...
3º da CF (construir uma sociedade livre, justa e solidária), assim dispõe: Uma sociedade livre é aquela que fomenta todas as formas de liberdade (liberdade de locomoção, de pensamento, de religião, de preferência sexual etc).
Art. 3° A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
A conduta prevista no artigo 121 do Código Penal, “matar alguém”, nomeada de homicídio simples, pode ser marcada no caso prático por circunstâncias que agravam ou qualificam o homicídio. Além disso, a lei penal estipula pena maior para o crime mais grave.
4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; ...
3o O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: Page 11 9 Lei no 9.394/1996 I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – ...
Artigo 4°: “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos” Este texto acima é o Artigo 4º da declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
O objetivo fundamental de um artigo é o de ser um meio rápido e sucinto de divulgar e tornar conhecidos, através de sua publicação em periódicos especializados, a dúvida investigada, o referencial teórico utilizado (as teorias que serviam de base para orientar a pesquisa), a metodologia empregada, os resultados ...
O Artigo 2 estabelece que todos têm direito a todas as liberdades listadas na DUDH, “sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição".
Qual a importância do artigo 3 dos Direitos Humanos?
O Artigo 3 vai muito além do tema da pena de morte. É fundamental para a garantia de todos os outros direitos: afinal, você precisa estar vivo para exercer liberdade de expressão, se casar ou ter nacionalidade.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).”
Segundo o art. 30 do Código Penal 'não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime'. Elementares são os componentes essenciais da figura típica, sem os quais o crime não existe ou é desclassificado para outro.
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 1o A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
A sigla LDB representa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96). Ela é composta por 92 artigos que estabelecem – como o próprio nome diz – as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
II — é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 22.
7º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, restituições e outros efeitos civís; II - sujeitá-lo às penas acessórias e medidas de segurança pessoais.
No direito penal, furto (art. 155 do Código Penal) e roubo (art. 157 do Código Penal) são dois tipos de crimes que envolvem a subtração de coisas alheias móveis.
O que significa 145 no mundo do crime? 145 do Código Penal estabelece que a injúria real somente se procede mediante ação penal pública quando resulta lesões corporais.