Assim como todas as outras informações que a empresa coloca na carteira do empregado, o CBO deve aparecer nas folhas de contrato e você pode encontrá-lo no campo “n° CBO”. Ele é obrigatório neste documento e deve ser preenchido assim que o funcionário for contratado.
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
Qual a diferença entre cargo e CBO? Enquanto o cargo refere-se à posição ocupada por um indivíduo em uma organização, a CBO é um código que identifica cada atividade profissional perante o MTE, associando um código numérico a cada ocupação reconhecida. A diferença entre cargo e CBO reside na sua natureza e propósito.
É um código que identifica cada atividade profissional perante o Ministério do Trabalho. Todo empregado deve ter um cargo e todo cargo deve ser associado a uma CBO. Os códigos numéricos são divididos em famílias de ocupações ou títulos ocupacionais.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.
Em 2002, com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), o MTE criou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi criada para especificar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
A CBO é significativa para o trabalho do RH. Ela ajuda os profissionais a entenderem melhor as ocupações e as competências necessárias para cada função. Isso melhora os processos de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento dos colaboradores.
A CBO possui duas funções. A primeira é servir como código utilizado na hora de contratação de profissionais admitidos. Esse código é encontrado na carteira de trabalho, e para o governo é uma das formas de utilizar informações de benefícios, seguridade social e direitos trabalhistas de acordo com o cargo registrado.
Por isso que, quando não há a classificação exata de uma função na CBO, o profissional de DP pode colocar o código de uma profissão similar ou que descreve funções parecidas.
O que é CBO ? A CBO trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação no mercado de trabalho brasileiro. Como obter a CBO? O usuário terá que entrar no nosso site www.mtecbo.gov.br, onde poderá realizar o cadastramento e concretizar o seu pedido.
33. Por que o cargo para o qual fui contratado não está sendo exibido corretamente na minha Carteira de Trabalho Digital? O Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital apresenta informações da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (código e o nome da ocupação).
Para saber se o CBO exige formação profissional, você deve consultar o código da ocupação no site do governo (www.mtecbo.gov.br) e acessar a seção “competências” no menu lateral esquerdo. Lá consta se e qual a formação profissional necessária para desempenhar a ocupação daquela CBO.
Como já citado, o registro do cargo CBO deve ser realizado na carteira de trabalho do colaborador, e pode ser consultado neste mesmo documento. Ele também poderá ser acessado por meio do portal do sistema de classificação do site do Ministério do Trabalho.
Podemos entender que tarefas são as atividades desempenhadas pelo colaborador dentro da função. Então o cargo refere-se ao todo, a função se torna mais específica para o funcionário e a tarefa é as atividades que são exigidas pela função em que trabalha.
Por meio desta publicação o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, que vem substituir a anterior, publicada em 1994.
Por que meu cargo está diferente na carteira de trabalho digital? Atenção! Se você abrir os registros de trabalho da carteira digital e verificar que o cargo está muito diferente da sua área de atuação, é importante solicitar a alteração diretamente com o setor de Recursos Humanos da empresa cujo cargo está divergente.
Você pode tentar pelo próprio App da Carteira digital do funcionário. Na aba CONTRATOS - clica em + do lado direito ao contrato que deseja alterar - Clica no ícone laranja de triângulo de alerta - seleciona a ocupação e coloque a função correta.
Coube a responsabilidade de elaboração e atualização da CBO ao MTE, com base legal nas Portarias nº 3.654, de 24.11.1977, nº 1.334, de 21.12.1994 e nº 397 CBO 2002.
O que significa ocupação alterada na carteira de trabalho?
A alteração de função, além de poder ser uma promoção, também pode ser aplicada em casos pontuais, como a ausência de um funcionário. Os colaboradores que têm a função alterada devem ser capazes de exercerem as novas atividades, podendo até mesmo receber treinamentos para isso.