De forma simples e direta, podemos dizer que o CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é literalmente um código numérico, recebido quando a operação de transporte é cadastrada no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
CIOT - Código identificador da operação de transporte e PEF - Pagamento eletrônico de frete. Em 15 de dezembro de 2009, foi editada a Medida Provisória nº 472. Ao ser analisada pelo Congresso Nacional, incluiu-se o artigo 5º-A na Lei nº 11.442/2007.
Instituído pela Resolução nº 3658/2011, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o CIOT foi criado com o objetivo de combater a clandestinidade no setor de transporte. Ele permite que as autoridades rastreiem as operações realizadas e verifiquem a regularidade das atividades.
Quem deve emitir o CIOT? Toda empresa que contrata cooperativas, motoristas autônomos, ou frotas terceirizadas que possuam até três veículos devem gerar o código. Empresas que trabalham com logística integrada também devem emitir.
A emissão do CIOT é obrigatória sempre que ocorrer a contratação ou subcontratação de: Transportador Autônomo de Cargas (TAC); Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC);
É preciso usar a base de cálculo de 20% do valor do frete, com desconto máximo de 11% — sendo que ele não pode ultrapassar o máximo permitido pela tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) vigente.
CIOT é a numeração referente a cada contrato de frete. Vale destacar que esse protocolo é único e exclusivo! Mas ele deve ser autenticado pela ANTT, de maneira digital, e deve constar em documentos oficiais, como Contrato de Frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC).
O Manifesto de Carga Eletrônico é um documento obrigatório, que tem como objetivo facilitar a emissão e identificação do registro de cargas. Por meio do MDF-e as empresas e transportadoras conseguem fazer os registros das vendas e da prestação de serviços do transporte em um único documento.
Nas Operações de TAC-Agregado, após finalizar a viagem, o CIOT deverá ser Encerrado. Caso o mesmo não seja encerrado, o contratado será bloqueado para realizar novas prestações, e após um período, o contratante também será bloqueado. - Selecione o CIOT que deseja Encerrar, e clique no botão Encerrar CIOT.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT é a agência responsável por regular as atividades de exploração da infraestrutura rodoviária federal e fiscaliza a execução dos contratos de concessão das rodovias federais entregues a iniciativa privada.
O CIOT é gratuito, e a empresa que contrata o transporte deve fazer o pagamento do valor do frete por depósito ou outra forma homologada pela ANTT, por exemplo, pelas administradoras de meio eletrônico de pagamento de frete. Elas disponibilizam uma conta corrente — usada somente para isso — aos contratados.
Estão dispensados da obrigação de emitir Manifesto Eletrônico de Carga: Microempreendedor Individual (MEI); Pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, ou seja, sem inscrição estadual; Produtor Rural, quando emite Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe), Modelo 55.
De quem é a responsabilidade de emitir o manifesto?
Sim, a responsabilidade sobre a emisão do manifesto eletrônico é sempre de quem está realizando o transporte. Caso o destinatário opte por transportar a mercadoria, ele ficará responsável pela emissão do manifesto.
Vale lembrar, ainda, que a emissão do MDFe é obrigatória em qualquer operação de transporte, seja entre cidades ou de um estado para o outro. Além disso, a obrigatoriedade de emissão vai além das transportadoras, uma vez que a empresa que transporta sua própria carga também deve emitir o Manifesto.
Ou seja, uma multa equivalente a R$310,35 por documento. Cada Estado possui suas particularidades fiscais no transporte de cargas, porém a legislação vigente referente a emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é nacional e todas as empresas obrigatoriamente devem emitir MDFe.
O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação; assim como pelo emitente de NFe, isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.
A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é obrigatória para todas as empresas que realizam o transporte terrestre de mercadorias no Brasil. Apesar de existir desde 2010, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quem deve emitir o Manifesto de carga.
CIOT é a numeração referente a cada contrato de frete. Vale destacar que esse protocolo é único e exclusivo! Mas ele deve ser autenticado pela ANTT, de maneira digital, e deve constar em documentos oficiais, como Contrato de Frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC).
Se você possui uma empresa de transportes e pretende atuar no transporte rodoviário interestadual e internacional de cargas ou passageiros, é necessário obter o registro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), independentemente de possuir veículos em nome da empresa.
O que é CIOT? CIOT é a abreviação para a sigla Código Identificador da Operação de Transporte. É um código fornecido pelo sistema eletrônico da ANTT, após ser feito um cadastro para a realização de um serviço de transporte rodoviário de carga.
A carta frete geralmente é feito por meio de preenchimento de um formulário, com o valor do frete o nome da empresa. Quando entregue ao motorista, o mesmo tem que se dirigir a algum posto conveniado pela empresa e fazer a retirada do seu saldo apresentando esse formulário.