Coagir é obrigar alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, de forma irresistível ou não, a cometer um crime. A coação física irresistível exclui a conduta, e, portanto, o fato típico. A coação moral irresistível, por outro lado, exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.
É a ação conduzida por uma pessoa contra outra, no sentido de fazer diminuir a sua vontade ou de obstar a que se manifeste livremente, a fim de que o agente de coação logre realizar o ato jurídico, de que participa a outra pessoa, consentindo esta com constrangimento ou pela violência.
O tipo criminal em questão envolve a conduta de, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger outra pessoa a uma ação ou omissão, ou a suportar uma atividade. É punido, em regra, com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
Coação consiste no emprego de violência psicológica para forçar uma das partes a manifestar determinada vontade. São espécies de coação: Coação absoluta ou física (vis absoluta): É o emprego de força física para obtenção de vantagem.
A coação não pode ser presumida e depende da prova inequívoca do vício de vontade. Inexistindo prova da coação que macule o ato jurídico, eis que o ônus da prova incumbe ao reclamante quanto ao fato constitutivo do seu direito, art. 818 , I , da CLT , deve ser validado o ato praticado.
A coação moral exige a presença de violência psicológica praticada pelo agente coator, declaração viciada de vontade da vítima coagida e receio sério e fundado de dano grave à vítima, sua família e/ou seus bens.
Coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.
Na coação moral, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente.
Nesse caso seria de fundamental importância fazer uma psicoterapia individual, ou seja, procurar trabalhar as questões geradoras de conflitos , como foi citado o sentimento de culpa , uma relação abusiva entre outras. Referente a relação saudável só através do processo terapêutico que você vai descobrir.
Ao ser coagido a tomar uma decisão, o paciente estaria sendo obrigado a abrir mão de sua voluntariedade, ou seja, a tomar uma decisão que não corresponda àquilo que ele acredita ser o correto para a situação que se impôs a ele.
Para caracterização do crime de coação no curso do processo, é necessário que a ameaça seja grave e o prenúncio de mal futuro, sério e verossímil. In casu, o conjunto probatório é insuficiente para demonstrar que a ameaça dirigida ao ofendido é grave, conforme exigido pelo tipo art. 344 dp CP . 3.
Para haver uma coação – crime mais grave, que não depende de queixa e é punível com prisão até três anos –, é necessário que o agente recorra à violência ou pratique uma ameaça grave: "ameaça com mal importante".
O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Veja o que diz a Lei: Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Coagir é obrigar alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, de forma irresistível ou não, a cometer um crime. A coação física irresistível exclui a conduta, e, portanto, o fato típico. A coação moral irresistível, por outro lado, exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.
A coação é tratada do Art. 151 ao 155 do Código Civil, e em suma, coação pode ser definida como “qualquer ameaça com a qual se constrange alguém a prática de um ato jurídico” (Código Civil). Podendo ter dois tipos: coação física (violência absoluta) ou coação moral (violência relativa).
Para que se configure a coação, deve-se conter os seguintes elementos: a ameaça deve ser a causa determinante do ato, deve ser grave, injusta, atual ou iminente, que traga justo receio de grave prejuízo e que o prejuízo recaia sobre a pessoa, seus bens, a pessoa de sua família ou aos bens desta.
Um exemplo clássico é o do gerente bancário, que acaba por colocar suas digitais do cofre da agência, pois está sendo coagido fisicamente pelo assaltante. Já na Coação Moral Irresistível a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração.
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.