Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...
Dessa forma, um CT-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) significa simplesmente que a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma determinada prestação de serviço de transporte a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, leiaute, ...
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas.
O que é CTe? CTe significa Conhecimento de Transporte eletrônico. Trata-se de um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.
Se o seu trabalho possui alguma ligação com o transporte rodoviário ou de cargas, com certeza já ouviu falar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Esse é um documento fiscal de emissão obrigatória e de grande importância, tanto para o Fisco quanto para as transportadoras.
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Para que serve o CTe?
O CTe é um documento emitido e armazenado exclusivamente de maneira eletrônica. Essa tecnologia facilita o controle dos fiscais, já que, dessa maneira, eles não precisam analisar inúmeras folhas de papéis impressos.
Já CT é a sigla em inglês para “Tomografia Computadorizada”, exame que produz imagens detalhadas da anatomia do paciente por meio de tecnologia digital e recursos de raio-x. Para realizar esses exames é preciso aparelhos de alta tecnologia.
Qual a finalidade do CTe? Sua finalidade é documentar a prestação do serviço de transporte de cargas perante à Receita Federal do Brasil. Ele é obrigatório para qualquer tipo de modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário) e é válido em todos os estados brasileiros, além do Distrito Federal.
CT ou Ct pode referir-se a: Carbono total - um conceito utilizado na Química. Catânia (província) - uma província da Itália. Território da Capital Australiana - um território federal da Austrália.
O que significa a sigla ct referente a um tipo de documento?
O que é o CT-e:
A sigla CT-e significa Conhecimento de Transporte eletrônico. É um documento de existência digital, emitido e armazenado de forma eletrônica. Tem o objetivo de documentar, com validade fiscal, uma prestação de serviço de transporte de cargas.
Como já falamos no tópico sobre quem deve emitir CTe, a empresa embarcadora pode emitir normalmente o documento para o serviço de transporte realizado por transportadoras, cooperativas e autônomos.
Na prática, todas as cargas que circulam no país devem ter um CTe. Isso porque o documento tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos.
Você sabe para que serve o emissor de CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico)? Basicamente, ele é o sistema que faz a emissão desse tipo de documento fiscal eletrônico. Essa categoria de documento fiscal é de suma importância no cotidiano das empresas de transporte.
Descrição. A Receita Estadual disponibiliza ao contribuinte consulta aos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) em que o requerente é citado como emitente ou tomador, através do Extrato CT-e, no Portal e-CAC.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um dos principais documentos fiscais utilizados no setor logístico, mas você sabe o que é o CT-e e do que se trata este documento? O mundo se moderniza a cada dia e, com isso, vem também a modernização de processos e formas de organizar e gerir o trabalho, seja ele qual for.
O CT-e A3 em cartão é um certificado de Pessoa Jurídica gerado e armazenado em um cartão inteligente (smartcard), com validade de 12 a 36 Meses. É indicado para a empresa que já possui uma leitora de cartão inteligente homologada.
O CT-e, ou Conhecimento de Transporte eletrônico, é um documento fiscal eletrônico exclusivo da atividade, utilizado para identificar o remetente e o destinatário da carga, bem como o trajeto a ser realizado.
Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...
Ou seja, é o CTe que utilizamos para registrar toda prestação de serviço de transporte intermunicipal. Neste documento, devem constar obrigatoriamente: Remetente: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço.
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento exclusivamente eletrônico que substitui vários tipos de documentos fiscais em papel. Ter tudo registrado eletronicamente facilita a gestão da sua empresa de transporte.
Você precisa emitir o CTe OS, preferencialmente, antes que o serviço de transporte se inicie. Caso não seja possível, é necessário fazer a emissão de um formulário de contingência, que depois será substituído pelo CTe OS. O prazo para essa substituição é de 168 horas.
Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.