3.1 ConceitoEstado de perigo é um vício de consentimento que consiste quando uma pessoa celebra um negócio jurídico em situação de extrema necessidade com o risco de sofrer dano moral ou material da própria pessoa ou de familiares.
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Qual a diferença entre estado de necessidade e estado de perigo?
Existe estado de necessidade, portanto, quando alguém, para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro (exposto a uma situação de perigo), atinge outro bem jurídico. a) O perigo deve ser atual. É o perigo presente, a ameaça concreta ao bem jurídico.
No estado de perigo o contraente, entre as consequências do grave dano que o ameaça e o pagamento de uma quantia exorbitante, será levado a optar pelo último com a intenção de minimizar ou de sanar o mal.
O Estado de Perigo pressupõe o conhecimento do dano pela outra parte, partindo do pressuposto que o celebrante conhecia o risco do agente e buscou tirar proveito da situação. Na Lesão, o código é silente, não exigindo, sequer, que a outra parte saiba do estado de necessidade ou da inexperiência do agente.
Direito Civil - Aula #41 - Estado de Perigo (É isso!)
Quais são os elementos do estado de perigo?
Assim, são pressupostos legais da cláusula geral - Estado de Perigo: a) necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família; b) grave dano conhecido pela outra parte; e) obrigação excessivamente onerosa.
Quando a lesão é controlada e as células não se propagam a outras partes do corpo, é porque a lesão de pele (tumor) é não cancerosa (benigna). Porém, se a lesão não for controlada, o tumor é canceroso (maligno) e as células invadem o tecido normal, propagando-se (formam metástases) a outras partes do corpo.
- situação em que se encontra, sob ameaça, a existência ou a integridade de uma pessoa, um animal, um objeto etc.; risco - ....... - probabilidade de perigo, ger. com ameaça física para o homem e/ou para o meio ambiente - .......
A coação consiste na ameaça ou violencia psicologica dirigida contra uma das partes, já o estado de perigo a outra parte apenas se aproveita do perigo já existente (a outra parte deve saber do dano).
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.
Não pode alegar estado de necessidade o agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo, são profissionais que possuem, em sua natureza, riscos que são previamente assumidos por aqueles que as ocupam, tais como policiais, bombeiros, salva-vidas, o guarda de penitenciária, dentre outros.
A legítima defesa consiste num dos modos de tutela ou justiça privada expressa e excecionalmente previstos na lei. Especificamente, caracteriza-se por ser um recurso lícito à força destinada a afastar uma agressão contra a pessoa ou o património do agente ou de terceiro.
A mais simples e objetiva é: perigo é tudo aquilo que tem potencial de causar uma perda ou fatalidade. Sendo assim, qualquer situação pode apresentar um perigo. Por exemplo, dirigir sem carteira de motorista, um piso escorregadio, uma tempestade, uma área energizada, um produto químico.
Nos crimes de perigo, não há uma efetiva lesão ao bem jurídico protegido, mas um comportamento que coloca esse bem protegido em perigo. É o caso do tráfico de drogas, com previsão no art. 33 da L. 11.343/2006.
Perigo é o potencial de um produto, processo ou situação causar danos à saúde ou integridade físi- ca, ou mesmo causar prejuízos materiais. Risco é a possibilidade ou probabilidade do dano acontecer por causa da exposição ao perigo: quando uma pessoa fica ferida, doente ou com bens danificados.
A coação não pode ser presumida e depende da prova inequívoca do vício de vontade. Não restando comprovado que o autor era analfabeto nem o alegado vício de consentimento no pedido de demissão redigido e assinado por ele, ônus que lhe cabia nos termos do art. 818 , I da CLT , impõe-se a manutenção do julgado.
"O vício de consentimento não se presume, devendo ser cabalmente demonstrado através de prova escoimada de dúvidas, sem o que não se mostra possível invalidar transação perfeita e acabada, realizada por pessoas maiores, capazes e livres para deliberar sobre suas conveniências."
O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Veja o que diz a Lei: Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Quais são os perigos? Os perigos são classificados em biológicos, químicos e físicos: Biológico: são bactérias e suas toxinas, vírus, parasitos, fungos.
Perigo é a situação que contém “uma fonte de energia ou de fatores fisiológicos e de comportamento/conduta que, quando não controlados, conduzem a eventos/ocorrências prejudiciais/nocivas” (Shinar, Gurion e Flascher, 1991, p. 1095, apud.
Quando esta célula atinge os ossos e se prolifera, ela forma a metástase óssea. A metástase, seja ela qual for, é considerada a complicação do câncer mais perigosa, pois ela caracteriza a propagação do câncer em outros locais do corpo, sendo assim mais difícil curar o câncer nesse estágio.
Quando a cura é menos provável? Detectado precocemente, o câncer de mama é mais fácil de tratar e ser curado do que em estágios avançados, quando a doença já está disseminada para outros órgãos. Alguns tipos da doença são também mais tratáveis do que outros.
Sabe aquela feridinha no seu rosto que parece simples, que não incomoda em nada, mas insiste em sangrar e não cicatriza? Cuidado. Ela pode indicar um carcinoma basocelular – o tipo de câncer de pele mais comum na população e o de menor mortalidade.