Informações que constam na cédula de identidade:Filiação (nome do pai seguido pelo da mãe) Naturalidade (cidade e estado onde o portador nasceu segundo o documento fornecido)
Filiação: o nome dos pais do titular do RG. Data de emissão: a data na qual foi confeccionado o documento. Órgão emissor: a instituição ou órgão responsável pela emissão do RG (apesar de ter uma unificação no Brasil, a emissão ainda é feita nos estados).
A mãe (ou o filho, se maior) deverá comparecer no cartório apresentando certidão de casamento onde consta a modificação do nome da mãe (ou do pai) em virtude do próprio casamento ou em virtude da averbação de divórcio que consta na certidão, mais a certidão de nascimento do filho.
O documento contém informações como certidão de nascimento, de casamento, INSS, carteira de trabalho, CNH e CPF. E a novidade é que pode ser tanto físico, como digital, bastando baixar em app para celular.
A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.
Filiação – Preencher, por extenso, com os nomes do pai e da mãe do estrangeiro. 12. Sexo – Preencher com “M” para o sexo masculino ou “F” para o sexo feminino.
O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Os segurados obrigatórios são os seguintes: Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Segurado Especial.
Como é o novo RG? O novo RG não contém mais o campo “sexo” nem a distinção entre os campos “nome” e “nome social”. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está disponível em versão física e virtual, e sua autenticidade pode ser verificada por QR Code mesmo sem internet.
Basta agendar uma visita ao Poupatempo e comparecer na data e horário escolhidos com a certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento e uma foto 3x4.
A nova identidade vai ter o CPF como padrão no lugar do atual número de RG. Além disso, também traz novos elementos de segurança como QR Code, que apresenta a opção de checagem fácil e confiável pela Segurança Pública e por unidades de atendimentos públicos e privados.
Uma das características da nova carteira de identidade, por exemplo, é ter o CPF como único número de identificação, uma maneira de reduzir chances de aplicação de golpes e evitar fraudes. Além disso, um QR Code permite verificar a autenticidade e saber se o documento foi furtado ou extraviado.
Identificação. Para qualquer situação onde haja a necessidade de comprovação da identificação do cidadão, o RG pode ser um ótimo auxiliar. Como o documento dispõe do nome completo da pessoa, data de nascimento e foto 3x4, é possível fazer a identificação da pessoa utilizando apenas este documento.
Em Minas Gerais, os RGs podem ter a sigla MG e, mais recentemente, RGM (Registro Geral Mineiro). Mas, na maioria dos Estados brasileiros, são só números, com ou sem dígito verificador no fim. Por causa dessa confusão é preciso preencher o órgão emissor (Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Justiça etc.)
Uma vez identificado o órgão emissor neste campo, caso você precise informá-lo em algum cadastro ou solicitação, basta preencher com as siglas do órgão e o estado do seu documento quando solicitado, como por exemplo, SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo).