Na hipótese do Decreto Presidencial, o indulto coletivo pode ser de duas espécies: Total ou pleno – consequência: extinção da pena. Parcial ou redutório – conseqüência: as penas são diminuídas ou substituídas. É conhecido por comutação das penas.
Também denominada como indulto parcial, a comutação representa uma diminuição ou mesmo a substituição de uma pena por outra mais branda, sem, no entanto, resultar na extinção da punibilidade. Assim como o indulto, a comutação é concedida por meio de um decreto emitido pelo Presidente da República.
A comutação é um indulto parcial que pode ser concedido em qualquer espécie de delito, a não ser naqueles excepcionados pela legislação, cabendo referir que, tratando-se de ato discricionário do Presidente da República, cabe a ele a definição da extensão do benefício.
Art. 4º Concede-se comutação às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que atendam aos requisitos estabelecidos neste Decreto e que não tenham, até 25 de dezembro de 2023, obtido as comutações por meio de Decretos anteriores, independentemente de pedido anterior.
Já o indulto parcial consiste na comutação (atenuação) da pena após a condenação. Exemplo: a pena será reduzida em 1/3 para os condenados que já tenham cumprido 3/5 da sanção aplicada e sejam primários. Tal como a anistia, o indulto e a graça também podem ser condicionados ou incondicionados.
"a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns; c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o ...
A comutacao de penas nas ações penais transitadas em julgado dos indivíduos privados de liberdade possui como objetivo reduzir uma porcentagem da pena cominada para aqueles que não praticaram qualquer falta grave nos últimos doze meses anteriores à data do Decreto e, portanto, cumpriram os requisitos objetivos e ...
A comutação interfere diretamente no cálculo da pena, pois apresenta uma antecipação do término de cumprimento anteriormente previsto. Normalmente é descontada uma fração, por exemplo, ¼ da pena remanescente na data da promulgação do decreto. Porém, a cada ano poderão ser estabelecidas novas regras.
O Decreto n. 8.615/15, em seu art. 5º, caput, apenas exige, como requisito subjetivo para a concessão de comutação de pena, que o condenado não tenha registro de falta grave nos últimos doze meses, a contar da data da publicação do mencionado ato normativo.
A forma como esses recursos intermediários são alocados para permitir a comunicação é chamada de comutação, e pode ser de dois tipos: comutação de circuitos e comutação de pacotes.
Um processo de comutação é aquele que reserva e libera recursos de uma rede para sua utilização. As comutações de circuitos e de pacotes são usadas no sistema telefônico atual.
A comutação da pena é um instituto jurídico que permite a substituição de uma pena mais severa por outra mais branda. Esse ato é prerrogativa do Presidente da República e pode ser concedido a determinados condenados sob certas condições, representando uma forma de clemência estatal.
Entre os crimes considerados hediondos estão corrupção, exploração sexual de menores, estupro e homicídios qualificados. Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
A comutação da pena é que é um instituto de natureza controvertida, pois, embora majoritariamente se entenda tratar-se de indulto parcial da pena, não há que se falar em causa extintiva parcial da punibilidade, razão pela qual ROIG (2014) trata a comutação como uma mutação da pena privativa de liberdade em outra pena, ...
“Art. 2o - O condenado que, até 25 de dezembro de 1998, tenha cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente, e não preencha os requisitos deste Decreto para receber o indulto, terá comutada sua pena com redução de um quarto, se não reincidente, e de um quinto, se reincidente.
Presos que atendem aos critérios estabelecidos são identificados, seja pela defesa dos condenados, pelos próprios presos ou pelos funcionários do sistema penitenciário. Um pedido formal de indulto é então apresentado, podendo ser feito pelo advogado do condenado, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
Somente pessoas que já foram condenadas por crimes cuja pena máxima seja de até cinco anos podem receber o indulto natalino. O decreto exclui condenados por crimes graves, hediondos, ou que envolvam violência ou grave ameaça.
Conforme a previsão do artigo 107, II, do Código Penal, o indulto é causa de extinção de pena, e após ter sido concedido pelo Decreto Presidencial, cabe ao juiz responsável pela execução penal, verificando que o preso se enquadra nos requisitos da lei e do decreto, decretar a extinção ou diminuição da pena.
O magistrado ressaltou que o indulto é concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa, não havendo menção para casos futuros – nem poderia haver.
A comutação pode ser por circuitos, mensagens ou pacotes. Um circuito físico real é formado entre os dois equipamentos que desejam se comunicar. Os elementos de comutação da rede unem (ou conectam) circuitos ponto a ponto independentes até formar um “cabo” que interligue os dois pontos.
Especificamente em telefonia, comutação (jargão) é o processo de interligar dois ou mais pontos entre si. No caso de telefones, as centrais telefônicas comutam (interligam) dois terminais por meio de um sistema automático, seja ele eletromecânico ou eletrônico.
Ou seja, a Comutação de Circuitos é voltada ao uso da telefonia tradicional. Já a Comutação de Pacotes é a utilizada para o uso da internet e, também, quando há o envio de dados de voz sobre IP (VoIP).