MEAÇÃO. Meação é o termo que designa a metade ideal do patrimônio comum do casal, a que faz jus cada um dos cônjuges. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam, tanto os adquiridos anteriormente como os posteriormente ao casamento, salvo cláusulas restritivas.
Já a meação é a metade comum dos bens de um casal sobre a qual tem direito cada um dos cônjuges. Esse direito à meação está diretamente ligado ao regime de bens adotado pelo casal no casamento ou união, e não ao falecimento de um dos cônjuges.
Tecnicamente, a meação é a parte que cada cônjuge ou companheiro tem direito quando é feito o divórcio ou a dissolução da união estável. Já a herança é o conjunto de bens a que o herdeiro tem direito quando uma pessoa morre.
Como meeira, a viúva tem direito à metade do patrimônio comum do casal, dentro do regramento do Direito de Família. A herança, objeto do Direito Sucessório, diz respeito a outra metade dos bens, denominada pela doutrina de legítima.
HERDEIRO é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida; ao passo que MEEIRO é aquele que é possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida.
Assim, temos que o cônjuge viúvo pode ser tanto meeiro quanto herdeiro, pode ser somente herdeiro ou somente meeiro e pode ser os dois, meeiro e herdeiro, tudo dependerá do regime de bens adotado pelo casal.
Nesse contexto, cada cônjuge tem direito a meação de 50% dos bens totais. Se houver falecimento, um cônjuge é meeiro do outro. E se houver filhos, o cônjuge será meeiro e os filhos, herdeiros. Já no caso de regime parcial de bens, cada cônjuge terá direito a meação de 50% dos bens adquiridos durante o casamento.
De acordo com a doutrina majoritária, o cônjuge meeiro não pode ser considerado herdeiro, exceto nos casos de bens particulares nos regimes de comunhão parcial de bens ou participação final nos aquestos.
Pelo Código Civil atual, independentemente do tempo que dure o casamento ou união estável, o viúvo e a viúva herdarão os bens que não ajudou a construir, mesmo quando o regime seja o da separação convencional do bem.
O meeiro é quem recebe a meação — a metade do patrimônio prevista pelo regime de casamento. A outra metade será dividida entre os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente.
Dentre os regimes citados, apenas nos regimes de separação de bens não há direito à meação, pois não há comunicação de patrimônio entre o casal, ou seja, cada cônjuge mantém o seu patrimônio particular antes, durante e após o casamento ou a união estável.
O que vem a ser a meação? A aquisição de bens, sejam eles móveis ou imóveis, que acontecem pelo fato do casamento é chamada de meação, pois cada um dos cônjuges terá direito a metade dos bens que forem adquiridos desta forma.
O cônjuge sobrevivente terá direito a 50% sobre cada um dos imóveis, a título de meação. Os outros 50% pertencerão aos 4 filhos, a título de herança. Portanto, o cônjuge sobrevivente somará 50% do direito do total de bens do de cujus, adquiridos antes ou após o casamento ou união estável, somente a título de meação.
Em breve síntese, sim. Todos podem ceder seus direitos hereditários e de meação (cônjuge/meeiro) no próprio inventário, seja judicial ou extrajudicial. Em conformidade com o artigo 1.793 do Código Civil, entende-se a possibilidade de ceder tanto os direitos sucessórios relativo a meação quanto a herança.
Essa parte é chamada de meação e não entra na divisão entre os herdeiros. Assim, em uma divisão de herança entre a viúva e os filhos, a viúva recebe 50% do patrimônio (meação) e os outros 50% são divididos entre os filhos (tanto do casamento atual como de outros relacionamentos).
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal. Isso significa que, na morte de um dos cônjuges, a viúva ou o viúvo tem direito a metade dos bens comuns, ou seja, a 75% dos bens.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Este artigo apresenta a seguinte ordem de sucessão: 1º – os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge/companheiro. 2º – se não tiver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge/companheiro sobrevivente. 3º – se não tiver filhos, nem pais, o cônjuge/companheiro herdará tudo.
Qual regime de casamento não dá direito à herança?
Antes da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), caso não houvesse manifestação de vontade contrária, o regime legal de bens era o da comunhão universal o cônjuge não concorre à herança, pois já detém a meação de todo o patrimônio do casal.
Segundo disposição do Código Civil, art. 1829, entende-se que quanto aos bens em que o cônjuge tiver direito à meação, ele não será herdeiro. Quanto aos bens em que não há meação, o cônjuge será herdeiro, de acordo com as regras do Código Civil.
Quando o marido recebe herança, a esposa tem direito?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, junto com os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Isso significa que o cônjuge tem direito a uma parte da herança, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento.
Sou divorciada e meu marido faleceu. Tenho direito à herança.?
Veja o que diz a lei sobre partilha de bens com ex. Em processos de separação que envolvem bens e herdeiros, é comum que surjam dúvidas quanto ao direito à herança do ex-cônjuge. De forma bem objetiva: o divorciado não tem direito à herança do ex-parceiro, essa é a regra.
Regime da separação obrigatória de bens: se houver bens aquestos nos termos da lei, há meação e portanto o cônjuge ou companheiro sobrevivente NÃO participa da herança. Sobre os bens particulares, o cônjuge ou companheiro sobrevivente também NÃO participa da herança.
A principal diferença entre os conceitos é que, enquanto herdeiro, o cônjuge recebe parte da herança. Enquanto meeiro, ele recebe meação – a metade que ele tem direito justamente por ser casado.