Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Também chamada simplesmente de precatória, precatório ou, ainda, deprecata, a carta precatória é o instrumento por meio do qual o juiz A solicita ao juiz B que realize, em sua respectiva jurisdição, uma diligência ou um ato processual necessário para processo que está em andamento na jurisdição do juiz A.
355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.
É que, ao defender, simultânea ou sucessivamente, partes opostas cujos interesses também são contrários, o patrono termina por trair o dever funcional, prejudicando o interesse que lhe fora confiando, de modo que o seu comportamento se subsome no crime de patrocínio infiel.
345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Julgamento conforme estado do processo: Arts 355 e 356, CPC - Julgamento antecipado do mérito
O que significa artigo 354?
O delito de motim de presos está previsto no artigo 354 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de os presos se rebelarem causando desordem ou perturbando a disciplina da prisão. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção, mais a pena correspondente à violência praticada.
Alterar dados de processo para levar juiz ou perito a erro é crime. O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de 3 meses a 2 anos e multa.
O adultério (traição), previsto no artigo 240 do Código Penal Brasileiro, é um dos fortes motivos para a separação. O ato da traição caracteriza-se quando um dos cônjuges pratica um contato sexual, ou libidinoso (ato sem penetração) com outra pessoa, independente que seja casada ou não.
240 o chamado crime de adultério, cominando uma pena de detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses para quem traísse o cônjuge, pena essa que também era aplicada ao amante, desde que ele soubesse da condição de casado do outro, é claro.
Além disso, o Código Civil prevê a possibilidade de indenização por danos morais em casos de exposição indevida. Portanto, mesmo diante da descoberta de uma traição, a exposição pública pode resultar em responsabilidade civil e criminal", explica.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Art.
Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
O que acontece quando um oficial de justiça não encontra a pessoa?
Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar."
A carta precatória não possui um prazo de cumprimento específico, pois quem definirá o prazo que o juiz deprecado terá para cumprir a execução da ordem definida será o juiz deprecante. Entretanto, o artigo 261 do Novo CPC pede para que o juiz que emite o instrumento estipule um prazo baseado na natureza da diligência.
O que acontece depois da carta precatória criminal?
Após receber a Carta Precatória, o juiz que envia a Carta Precatória designa um oficial de justiça para cumprir os atos processuais solicitados. Estes podem incluir interrogatórios, coleta de provas ou outras solicitações específicas indicadas na carta.
O adultério é considerado um pecado em todas as religiões. A Bíblia decreta a sentença de morte para ambos os adúlteros (Levítico 20:10). Pune tanto o adúltero como a adúltera (24:2).
A Legislação Brasileira define que, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais. Além disso, não é toda infidelidade que gera indenização por Dano Moral.
240 – Cometer adultério: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses. § 1º – Incorre na mesma pena o co-réu. § 2º – A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de 1 (um) mês após o conhecimento do fato.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
No caso da traição, poderá ser provada através de fotos, vídeos e testemunhas. Em caso de dificuldade, a lei autoriza a obtenção desse tipo de prova: através de detetives particulares, desde que respeitado os limites legais da profissão, não podendo ferir a privacidade nem a honra de quem está sendo investigado.
A exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral.
O artigo 386 do CPP (Código de Processo Penal) trata sobre os casos em que é possível a absolvição do réu nas etapas finais do processo. Além das possíveis causas para tal, o texto dispõe sobre como deve ser apresentada a sentença de absolvição.
“Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença, determinará a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e poderá determinar o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional.
O artigo 339 do Código Penal previa como crime de denunciação caluniosa o ato de iniciar algum tipo de procedimento investigativo ou punitivo, atribuindo crime a pessoa que sabe que é inocente.