Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. § 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito.
Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.
prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, salvo ajuste em contrário.
Desse modo, a evicção pode ser reforçada mediante acordo das partes contratantes, situação que pode ser exemplificada, quando as partes, expressamente, estabelecem que a indenização decorrente da evicção equivalerá ao dobro do preço pago pela coisa, tal qual ocorria no Direito romano, com a stipulatio duplae.
ART. 449 - CPP COMENTADO - Impedidos de servir como jurado | Leonardo Gagno
Quem tem direito a evicção?
Quando ocorre a evicção? A evicção ocorre quando quem comprou um bem ou está em uso de uma coisa se vê obrigado a restituir a outro o bem ou a coisa, por força de sentença judicial.
Independentemente do seu nomen juris, a natureza da pretensão deduzida em ação baseada na garantia da evicção é tipicamente de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual, a qual se submete ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/02.
Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. § 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito.
Neste caso, conforme o texto do artigo 447, a pessoa que vendeu o bem (mas não era o dono) responde pela evicção, ou seja, o comprador que perdeu o bem pode requerer do vendedor a devolução integral do preço pago, além de outras indenizações previstas no artigo 450.
Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.
A evicção ocorre sempre que o poder judiciário, por meio de sentença ou decisão judicial, reconhece o direito anterior de um terceiro, sobre uma determinada coisa adquirida. Assim, o adquirente perde – parcial ou totalmente – a posse ou propriedade desse bem.
Na evicção, existem ao menos 3 atores: o alienante, pessoa que vende o bem; o adquirente, que é o evicto, pessoa que compra o bem, mas perde-o para terceiro; e o terceiro ou evictor, que é a pessoa que terá reconhecido o direito ao bem. O alienante responderá pela evicção, ainda que venha de hasta pública.
1.107 do Código Civil, tem enten- dido que, para a caracterização da evicção, devem estar reunidos os seguintes requisitos: (a) onerosidade da aquisição do bem; (b) sentença judicial determi- nando a perda do domínio ou a posse da coisa, pelo adquirente; (c) anteriorida- de do direito do evictor; (d) denunciação da ...
Art. 464. O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. Parágrafo único.
Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Evicto: o termo vem do latim evictus, aquele que foi vencido, é o que adquire o bem, que sofre a evicção, perdendo total ou parcialmente o bem adquirido; Evictor ou Evencente: é o dono do bem, o terceiro que move a ação judicial contra quem adquiriu, reivindicando de volta.
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O que significa responder pela evicção de direito?
A evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, no caso dele perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito a terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio - posse - uso, o que pagou pela coisa (CCB, art. 447).
É possível excluir a responsabilidade por evicção em um contrato?
De acordo com o artigo 448 do Código Civil podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. A exclusão da garantia pode ser legal ou convencional.
Ocorrendo esta quando, o adquirente da coisa a perde total ou parcial, por sentença judicial ou ato administrativo. A evicção é, portanto, um defeito quanto ao estado de direito do objeto, em que terceiro detém direitos inerentes à coisa.
É um vício entendido como um defeito, de forma oculta, na coisa ou bem, de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou a aquisição, de tal maneira que este vício transforme o uso ou destinação do bem ineficiente ou inadequado, ou ainda reduzindo-lhe o valor.
Os casos de vício redibitório são caracterizados quando um bem adquirido tem seu uso comprometido por um defeito oculto, de tal forma que, se fosse conhecido anteriormente por quem o adquiriu, o negócio não teria sido realizado. Além da anulação do contrato, o CC prevê no artigo 443 a indenização por perdas e danos.