CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
507-A , que prevê a possibilidade de adoção da cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios da Previdência Social, desde que por iniciativa ou com concordância expressa do empregado.
Institui o Código Civil. Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido.
Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. Parágrafo único.
Sobre Artigo 507-B da Lei nº 13.467 de 13-07-2017 - juiz Daniel Lisbôa
O que significa art 557?
557 refere-se à negativa de seguimento do recurso, desde que este se mostre manifestamente: - inadmissível, não preenchendo os respectivos pressupostos; - prejudicado, por fato superveniente à interposição (se já estava prejudicado quando da interposição, o recurso é inadmissível pela falta do objeto); - improcedente ( ...
Art. 755. Havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário, o transportador deve depositar a mercadoria em juízo, se não lhe for possível obter instruções do remetente; se a demora puder ocasionar a deterioração da coisa, o transportador deverá vendê-la, depositando o saldo em juízo.
Direito de retenção: O locatário poderá reter o bem caso não seja indenizado. Art. 571, parágrafo único, CC: O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido. Art.
538, ambos do Código Civil, que a natureza jurídica da doação caracteriza-se pela existência de um vínculo obrigacional: “Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.”
É este o espírito do art. 523, que busca efetivar, no menor tempo possível, a obrigação de pagar quantia certa, após decisão definitiva. Ao devedor, portanto, é dado um prazo de 15 (quinze) dias para que realize o pagamento voluntário.
I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
“Art. 652. O devedor será citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. § 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se incontinenti o executado.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
O artigo estipula que, no ato da rescisão, o empregador deve anotar a data na carteira de trabalho. Simultaneamente, a autoridade competente deverá ser notificada do despedimento e a indenização do trabalhador deve ser paga no prazo estipulado.
468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
“O art. 599 traz o procedimento especial da ação de dissolução parcial de sociedade que pode ter por objeto a resolução da sociedade e apuração de haveres cumulados ou isoladamente em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerce direito de retirada ou recesso.
Em atenção ao princípio da simetria das formas (Código Civil, artigo 657), os atos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país exigem procuração por instrumento público.
562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único.
O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
ART. 644 DO CPC. Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juízo da execução, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Recurso parcialmente conhecido, porém desprovido.
A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.