5922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
VENDA PARA ENTREGA FUTURA. A Venda Entrega Futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.
Não há um CFOP específico para esta operação. Como a mercadoria não foi entregue e o négócio foi desfeito, sugiro devolver no CFOP 6.949 com a natureza (devolução simbolica de entrega futura).
Desse modo, caso o vendedor opte por emiti-la, deverá fazê-lo com a natureza de “Simples Faturamento - Venda para Entrega Futura”, com o CFOP: 5.922/6.922, que deverá ser escriturada pelo Destinatário do documento, no Livro Registro de Entradas, com o CFOP: 1.922/2.922.
Venda para Entrega Furuta: Qual o CFOP? Qual a tributação? Como funciona?
O que significa solicitação de entrega futura?
Esse processo é muito comum em casos onde se tem uma entrega agendada para uma data futura distante, ou até mesmo para casos onde a entrega/saída da mercadoria do estoque só acontece após tantos pedidos realizados.
Como contabilizar nota fiscal de venda para entrega futura?
Venda Para Entrega Futura
A receita da venda deverá ser computada na apuração do lucro líquido do período-base em que ocorrer o faturamento. Isso porque, segundo o Fisco, com a emissão da Nota Fiscal de simples faturamento, a vendedora efetiva a venda e passa a ser mera depositária das mercadorias ou dos produtos.
Com efeito, bastará ao vendedor solicitar do adquirente uma declaração, informando que desistiu do negócio contratado anteriormente. Esta declaração servirá como meio de prova, para futura comprovação ao fisco, se necessário, de que a operação foi efetivamente cancelada.
Deste modo, deverá o contribuinte Geral que irá devolver proceder da seguinte forma: 1. Emitir documento fiscal de devolução (CFOP 5.410), referenciando o documento fiscal de recebimento e adotando o mesmo tratamento tributário daquele bem/mercadoria inicialmente entregue.
Qual o CST para o CFOP 5922? Da mesma forma, usamos o CST 041 que significa “Não tributada” ou o CST 090 que significa “Outras”, são os CST mais usados para essa operação.
Na venda para entrega futura, há emissão de duas nota fiscais, sendo a primeira de faturamento e a segunda da remessa dos produtos. Sendo o fornecedor, estabelecimento industrial ou equiparado à indústria, haverá incidência de IPI na operação.
A venda para entrega futura é uma operação comum, onde por necessidade, seja do vendedor ou do comprador, a mercadoria que já está em estoque é efetivamente entregue em um momento futuro. Essa operação está prevista nos artigos 41 e 42 do Anexo 6 do RICMS/SC.
Qual é a diferença entre faturamento antecipado e venda para entrega futura?
Assim, retomando alguns conceitos, o faturamento antecipado ocorre quando o negócio acontece antes que a mercadoria exista fisicamente, enquanto na venda para entrega futura, o negócio acontece quando a mercadoria já existe em estoque.
Primeiro você emite a nota no CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura), para faturar. Em seguida emite no CFOP 5117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura), e tributa.
Em resumo, o CFOP indica se há ou não recolhimento de impostos sobre produtos transportados e como isso deve ocorrer. Há uma lógica no posicionamento de cada número na sequência: primeiro dígito: evidencia se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída.
Normalmente, são utilizados os códigos 5000 (Saídas ou prestações de serviços para o mesmo estado), 5900 (Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços) ou 5933 (Prestação de serviço tributado pelo ISS).
O CFOP para simples remessa é o 5.949, e ele é utilizado para indicar operações em que não há a transferência de propriedade, como remessas para conserto, retorno de mercadorias em garantia, entre outros casos semelhantes.
Faturamento antecipado: Quando existe o recebimento dos valores acordados, mas não existe a disponibilidade do produto, fato que não caracteriza a operação de venda, logo a tributação dos imposto federais e do ICMS acontecerá na segunda operação com CFOP 5.117.
Como contabilizar venda de mercadoria para entrega futura?
Na venda para entrega futura, a receita deverá ser apropriada em conta de resultado na medida em que for faturada a venda. Sem ter o produto em estoque, deverá ser levada a conta de resultado quando da compra do produto vendido antecipadamente. Decisão da 10ª RF 110/99 – Venda para entrega futura.
Natureza da Operação: Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura; CFOP: 5.922 ou 6.922; CST ICMS: x90, sem o destaque do ICMS; Informações Complementares: " Nota Fiscal de Simples Faturamento, emitida nos termos do artigo 129 do RICMS/SP”.
Resposta: Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL o referido imposto deverá ser tributada da primeira nota fiscal (5.922 ou 6.922) com CSOSN 0900 e a segunda nota fiscal (5.116, 5.117 ou 6.116 e 6.117) sem tributação CSOSN 0400, exceto nos casos de mercadorias sujeitas ao ICMS ST, neste caso informar o CSON ...
Você já sabe que a venda para entrega futura ocorre quando uma venda é sacramentada, mas a sua entrega é adiada. Ou seja, o faturamento acontece de maneira antecipada. Você pode realizar essa operação de três modos. A primeira é emitindo a nota fiscal de venda no momento em que ocorrer a entrega do produto.