O CSOSN 900 é utilizado na emissão de nota fiscal que não tenha um CSOSN específico para informar. Os casos mais comuns são as operações com diferimento do ICMS e devolução/retorno de mercadorias.
O grupo deve ser utilizado em uma situação tributário em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) e o emitente deve pagar ICMS da operação. O caso mais comum é o caso da importação em que o emissor deve pagar o ICMS da operação própria.
O CSOSN 900 indica que a operação em questão não se enquadra nas hipóteses previstas. É o caso, por exemplo, das remessas e retornos de mercadorias para industrialização, que não entra como base para recolhimento do Simples, não envolve dinheiro ou crédito.
O CSOSN utilizado para indicar isenção de ICMS dentro do regime do Simples Nacional é o 101, o qual se aplica especificamente a operações internas onde há isenção do imposto para o contribuinte optante pelo Simples.
Como descobrir qual código CSOSN usar? A resposta pode variar, pois, em alguns casos, há mercadorias que são imunes e outras que são isentas. O ideal é consultar o regime de tributação da empresa e verificar os impostos pertinentes. Outro ponto é fazer o alinhamento ao código específico, baseado nos anteriores.
O que é CSOSN (Simples Nacional)? Como escolher o código correto?
Qual Csosn para regime normal?
101 - Tributada com permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal.
O CSOSN 900 é utilizado na emissão de nota fiscal que não tenha um CSOSN específico para informar. Os casos mais comuns são as operações com diferimento do ICMS e devolução/retorno de mercadorias.
O Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) trata-se de uma lista enumerada de operações de uma empresa, que estabelece critérios tributários para cada situação, quando esta é classificada no regime do Simples Nacional.
Se for emitida uma NF-e onde o destinatário for Não Contribuinte de ICMS (indIEDest=9) deve-se usar CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500. Salvo as exceções abaixo.
O Código de Situação Tributária (CST) se aplica as notas emitidas pelas empresas do Presumido e Real. Já o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) se aplica as notas emitidas pelo Simples Nacional.
Esse CFOP é destinado às operações de transporte de mercadorias entre estabelecimentos de contribuintes, ou seja, quando há o transporte de carga entre empresas.
Portanto, o melhor caminho para identificar qual CST usar é tendo em mãos a origem da sua mercadoria e qual a forma de tributação pelo ICMS será aplicada. A partir disso, é possível identificar o código combinando os dígitos conforme apresentado nas tabelas A e B.
Em relação ao documento fiscal, considerando que não há acordo de substituição tributária entre os Estados envolvidos, na hipótese de o destinatário contribuinte do imposto ser consumidor final, deverá ser utilizado o CSOSN 102 (“Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito”) e o CFOP 6.102 (“Venda de ...
400 – Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Observações importantes: O código CSOSN é informado na NF-e no lugar do CST, apenas para empresa cujo CRT (Código de Regime Tributário) seja igual a 1 - Simples Nacional.
Ocorre quando o estado não aceita o uso do CSOSN (Código de Situação da Operação – Simples Nacional) diferente dos códigos informados na “solução” apresentada abaixo.
O CSOSN 400 é um código de Situação Tributária utilizado no regime do Simples Nacional para identificar operações que não estão sujeitas ao recolhimento de impostos neste regime, porém, são relevantes para fins contábeis.
NOTA: Quando a empresa adquirente for optante do simples nacional, independente de quem seja o fornecedor a entrada das mercadorias será feita sempre com 900 - Outros.
Indica-se o CSOSN 400 ao contribuinte do simples nacional. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a '1', e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo II-B Código de Situação Tributária – CST deste regulamento.”
Quais as diferenças entre CST e CSOSN? A principal diferença entre o CST e o CSOSN é que o primeiro é utilizado em operações realizadas por empresas do regime Normal, enquanto o CSOSN é utilizado exclusivamente por empresas que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.