Instrumento regimental utilizado por parlamentar com o objetivo de solicitar informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão, fazer reclamação quanto à observância do regimento e apontar falha ou equívoco em relação à proposição da pauta. É diferente da chamada “Questão de Ordem”. RISF, art.
1º Para esclarecer dúvidas e equívocos referentes a fatos, documentos e declarações duvidosas que possam influir no julgamento da demanda; 2º Para preservar a dignidade do advogado, quando houver violação de prerrogativas, mediante censura ou acusações.
O mecanismo do uso da palavra “pela ordem” é uma prerrogativa do advogado prevista no art. 7º, inciso X, da Lei n. 8.906/94. Trata-se do uso da palavra mediante “intervenção sumária”, ou seja, para falar “pela ordem”, é desnecessário que o juiz conceda a palavra, deve-se simplesmente fazer a manifestação.
É a intervenção pontual e sumária feita por advogado(a) no curso do julgamento de um processo para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que impactam na decisão do colegiado.
A correta utilização da expressão “questão de ordem” deve ter lugar apenas para suscitar questões de Direito, ou seja, quando houver a constatação, pelo advogado, da conjugação de alguma ilegalidade que se mostre patente.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE "QUESTÃO DE ORDEM" E "PELA ORDEM"?
Qual o significado pela Ordem?
Termo: Pela Ordem
Instrumento regimental utilizado por parlamentar com o objetivo de solicitar informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão, fazer reclamação quanto à observância do regimento e apontar falha ou equívoco em relação à proposição da pauta. É diferente da chamada “Questão de Ordem”.
Chamar o feito à ordem, nada mais é do que alertar aos envolvidos sobre um desvio no rito do processo, sendo cabível o seu uso em caso de irregularidades de diversas naturezas, sobre as quais iremos discorrer ao longo do texto de hoje.
A sanção da Lei 14.365/2022, que atualizou a Lei 8.906/1994, amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados. Agora, os profissionais passam a poder usar da palavra "pela ordem" em qualquer tribunal.
"Chamar o feito à ordem" é o termo usado para descrever o ato de verificar se todas as etapas processuais estão em conformidade com as normas estabelecidas. Esse procedimento é geralmente realizado pelo juiz responsável pelo caso.
VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento. Utilizamos quando nos dirigirmos à pessoa com quem estamos falando ou de quem estamos falando. Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência.
É utilizada pelo senador para suscitar, em qualquer fase da sessão, dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião.
A questão de ordem é instrumento utilizado pelo congressista, deputado ou senador, para suscitar, em qualquer fase da sessão conjunta, dúvida sobre a interpretação do Regimento Comum e dos Regimentos subsidiários, relacionada com a matéria tratada na ocasião.
"'Doutor' não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado.
Não! Ninguém é obrigado à chamar ninguém de excelência, doutor, senhor, mestre, milorde, sanctus dominus, amo, alteza, majestade, eminência, magnificência, vossa onipotência (essa eu particularmente nem conhecia) etc.
Chamar o feito à ordem, na verdade, é o procedimento usado pelo juiz para corrigir irregularidade durante o rito processual, prezando pela organização do processo, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada sem vício, com vistas ao legítimo julgamento de mérito.
A expressão “pela ordem, excelência” é muito importante e pode ser utilizada em diversas situações durante a audiência: 1) Quando a(o) advogada(o) estiver diante de um equívoco ou precisar esclarecer alguma dúvida; 2) Quando contraditar testemunha (sempre logo após a sua qualificação pelo juiz);
Explico: atualmente, o Estatuto da OAB determina a necessidade de, além de preencher uma série de requisitos, ser aprovado em Exame de Ordem, para, só então, o bacharel em Direito poder ser considerado Advogado. Portanto, legalmente falando, o Advogado, habilitado segundo o Estatuto da OAB, é Doutor.
A Carta de Ordem é um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra, hierarquicamente inferior, a prática de determinado ato processual material necessário à continuação do processo que se encontra tramitando em órgão superior.
Como se chama a decisão final de um juiz no processo?
A sentença judicial é o ato final de um processo judicial, proferido pelo juiz, que define os direitos e obrigações das partes envolvidas. É um elemento crucial no sistema jurídico, pois encerra a controvérsia e estabelece a solução legal para o caso em questão.