A posse mansa e pacífica, é um dos principais requisitos da usucapião. Basicamente, é a posse exercida sem nenhuma oposição ou contestação pelo dono da propriedade. Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
A posse mansa e pacífica é um dos requisitos essenciais para a configuração da usucapião, um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta.
ii. a posse seja mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Assim, se o proprietário do bem tomou alguma providência na área judicial, fica descaracterizada a posse ad usucapionem.
Etimologicamente falando, mansa e pacífica são tratadas como sinônimos, correspondendo à posse ausente de quaisquer questionamentos ou oposições de quem quer que seja.
No Brasil, no passado, foi adotada a teoria da posse mansa e pacífica (o furto só se consuma quando o agente tem a posse tranquila). Entretanto, atualmente, o STF adota a TEORIA DA INVERSÃO DA POSSE. Para ela, não basta o agente se apoderar do bem, mas também NÃO se exige a posse mansa e pacífica (HC 113.565).
Posse pacífica é aquela sem questionamentos formais por parte dos confrontantes tabulares e de fato, ou seja, aquela em que não há nenhuma oposição por parte dos vizinhos e da coletividade em geral.
Com relação à pessoa que tem a sua posse retirada violenta, clandestina ou precariamente, a posse do outro sujeito será sempre injusta. Por outro lado, para as demais pessoas (terceiros) a posse ainda será justa, porque os vícios decorrem justamente da atividade violente, clandestina ou precária.
Em breves palavras podem ser citadas as posses direta, indireta, justa, injusta, de boa ou má-fé, primitiva, derivada, nova ou velha e ainda as posses ad interdicta e ad usucapionem.
É obrigatório morar no imóvel para pedir usucapião?
Apesar da possibilidade de alguns casos específicos não precisarem do cumprimento do requisito de “moradia”, essa é uma condição bastante solicitada na maioria das modalidades de usucapião. O tempo de posse que a pessoa precisa ter também varia conforme o tipo de usucapião demandado.
Ausência de um dos requisitos legais para a usucapião: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não comprovar a posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo necessário. Inexistência do direito de ação: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não tiver legitimidade para ajuizar a ação.
1. Não ocorre a prescrição aquisitiva entre os cônjuges na constância do casamento, nem entre descendentes e ascendentes, enquanto durar o poder familiar. 2. Os bens públicos não podem ser objeto de usucapião, pois há previsão expressa na Constituição Federal em seu artigo 191, parágrafo único.
Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
Podemos chegar a conclusão de que a posse é interrompida quando outra pessoa entra com um processo afirmando ser o verdadeiro dono/proprietário do imóvel.
A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser solicitado no 26, com a apresentação de documentos que confirmem a posse regular do imóvel.
Qual é o valor de uma escritura de posse? Os custos de uma escritura de posse têm a ver com o valor do imóvel. Por exemplo, um lote de R$ 15.000,00 custa R$ 674,05. Já um imóvel de cerca de R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 custa R$ 2.686,65.
Quantos anos é preciso ficar no imóvel para ter direito ao usucapião?
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A legislação brasileira não prevê explicitamente a relação entre a inadimplência do IPTU e o direito à usucapião. O não pagamento do imposto não influencia na aquisição do imóvel.
O que o juiz pergunta numa audiência de usucapião?
Se positivo, quem são os herdeiros e onde residem? Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? Existem benfeitorias no imóvel? Houve oposição à posse do cliente?
Escrituras, contratos, declarações, recibos e documentos que esclareçam a origem da posse; Notas fiscais de gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel; Testemunhas relativas ao tempo de posse; Certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica.
Não, quem tem a posse não tem necessariamente a propriedade. A posse e a propriedade são conceitos distintos. É um equívoco muito comum ao pensar que quem tem posse também teria a propriedade.
O proprietário tem o direito real de usar, gozar e dispor dos bens e de reavê-los do eventual possuidor. Este tem apenas o exer- cício de fato do direito de propriedade e de ou- tros direitos reais limitados objetos de posse.
O proprietário além de poder defender e restituir sua posse com base nos artigos anteriormente citados, tem a garantia constitucional do direito de propriedade previsto no art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, que prevê: “Art.
A posse justa encontra-se prevista no artigo 1.200, do Código Civil de 2002. Dessa forma, a posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária, já a posse injusta se refere àquela que possui vício possessório, ou seja, defeito / ato ilícito na origem da posse.
Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.