Os dias úteis são considerados de segunda a sexta-feira, excluindo feriados. Já os dias corridos incluem todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
Após a demissão do funcionário, a empresa tem até dez dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, ou seja, todos os direitos e valores a que o colaborador tem direito ao ser desligado da empresa. A contagem dos dez dias começa a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho.
Quando os 10 dias corridos da rescisão cai no domingo?
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando entendimento dessa Corte, decidiu que o prazo para pagamento de verbas rescisórias com vencimento nos sábados, domingos e feriados, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente (TST-RR-21158-93.2016.5.04.0332, DEJT 04/02/2022).
Como contar o prazo de 10 dias para pagamento de rescisão?
Pedido de demissão pelo empregado: até o último dia de trabalho ou até o 1º dia útil após o término do aviso prévio. Demissão por justa causa: 10 dias para quitar as verbas rescisórias a partir da notificação de demissão. Término de contrato temporário: 10 dias após o término do contrato temporário.
O empregador deve garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de acordo com as regras legais, de forma a evitar o pagamento de multas previstas no artigo 477 da CLT. O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.
DEVO RECEBER MINHA RESCISÃO EM 10 DIAS ÚTEIS OU CORRIDOS?
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador não pode atrasar a rescisão, que deve ser paga em 10 dias úteis. Se o empregador não cumprir esse prazo, ele estará sujeito a multa prevista em lei.
Qual o prazo para o pagamento da multa rescisória do FGTS?
O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.
Onde vejo o saque rescisão? Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada. O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.
Mas lembrando, isso ocorre apenas no primeiro e último dia, porque como dissemos os 10 dias são corridos, ou sejam também contam aos sábados e domingos. Tal regra antigamente tinha sua importância visto que os bancos realmente não realizavam transferência ao fim de semana.
Sim, o saldo de salário faz parte das verbas rescisórias de uma demissão, seja ela por justa causa ou sem justa causa. O empregado terá direito a receber referente aos dias trabalhados até o dia da rescisão de contrato.
Para ter como calcular a multa do FGTS, a empresa deve ter o saldo da conta do FGTS em mãos, relacionado à conta vigente neste contrato, e se aplica os 40% sobre o valor. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. Chegando assim, ao valor final da multa.
Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.
CONCLUSÃO: O EMPREGADO só deve assinar a rescisão quando for para receber o pagamento imediatamente, no ato da assinatura ou no caso da empresa mostrar o comprovante de transferência bancária.
A partir deste mês, trabalhadores que forem demitidos sem justa causa não precisam mais que seus empregadores emitam uma chave de autorização para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa é uma das mudanças trazidas pelo FGTS Digital, lançado na última sexta-feira (1º).
Essas quantias são depositadas na conta do FGTS que o trabalhador possui, sob seu número de CPF. Ainda que optem pela sistemática do saque-aniversário, é possível fazer o saque do valor referente à multa rescisória.
Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.
Quando começa a contar o prazo para pagamento da rescisão?
Se o aviso prévio for indenizado, a contagem dos dez dias corridos se iniciará no dia seguinte ao término do contrato de trabalho. Porém, se o aviso prévio for cumprido, a contagem do prazo para pagamento da rescisão começa no dia seguinte ao do último dia de trabalho.
Além disso, entendeu pela aplicação do artigo 775 da CLT, que dispõe que os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
Para descobrir o valor do aviso-prévio indenizado, utilize a tabela acima considerando o tempo de serviço do funcionário. Portanto, R$ 133,33 (valor por dia trabalhado) x 51 (dias de aviso para sete anos de empresa) = R$ 6.799,99. Este é o valor do aviso-prévio indenizado.
De acordo com a CLT, já atualizada com a Reforma Trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de aviso prévio indenizado ou trabalhado é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
Quem fez o saque Aniversário pode sacar a multa rescisória?
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS na rescisão? Não. A opção pela modalidade saque-aniversário impede o saque do FGTS quando ocorre a demissão sem justa causa. No entanto, o trabalhador tem o direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
É o pagamento do trabalhador pelos dias que efetivamente trabalhou no mês da rescisão. É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão.