O que é quebra de caixa? A quebra de caixa é utilizada como um termo de recompensa. Refere-se ao pagamento adicional realizado para funcionários que desempenham a função de frente de caixa e que, por conta dessa especificidade, precisam lidar com o manuseio diário de altas quantias.
Vamos supor que, em um acordo coletivo, ficou estipulado que a quebra de caixa é de 5% do salário base do funcionário. Se o salário base de um caixa de um supermercado for de R$ 2 mil por mês, o cálculo seria: Quebra de caixa = 5% de R$ 2.000.
De acordo com o Artigo 462 da CLT, a legislação trabalhista brasileira permite descontos nos salários dos empregados para compensar a quebra de caixa, mas somente se houver um acordo direto estabelecido entre o empregador e o empregado.
Não há uma definição oficial sobre o assunto e a rescisão varia de acordo com cada caso. Em 2017, o TST decidiu que uma empresa poderia demitir uma funcionária acusada de “furo de caixa”, isto é, de retirar valores indevidamente do saldo.
A parcela denominada "quebra de caixa" visa a retribuir o empregado pela maior responsabilidade da função e compensar eventuais diferenças no fechamento do caixa que ele tiver de repor à empregadora, pois os riscos do empreendimento não podem ser transferidos para o empregado.
Todo empregado, desde que no exercício da função de caixa, terá direito, mensalmente, a título de quebra de caixa, ao percentual de 15% (quinze por cento), calculado sobre o salário base, sem incorporação na remuneração, que cessará quando da sua transferência para novo cargo ou função.
O que diz a CLT sobre quebra de caixa? A quebra não é um instrumento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, não é uma obrigação legal, mas sua aplicação é normalmente fruto de acordo direto ou convenção coletiva.
Basta subtrair o valor efetivamente registrado no caixa do valor esperado. Por exemplo, se o valor esperado era de R$ 1.000,00 e o valor registrado foi de R$ 950,00, a quebra de caixa é de R$ 50,00.
A quebra de caixa é utilizada como um termo de recompensa. Refere-se ao pagamento adicional realizado para funcionários que desempenham a função de frente de caixa e que, por conta dessa especificidade, precisam lidar com o manuseio diário de altas quantias.
Outro aspecto relevante para evitar quebra de caixa no supermercado na hora do fechamento é iniciar o procedimento corretamente, dispondo de um fundo de troco com notas ou moedas de menor valor. Esse fundo também é conhecido como “fundo de caixa”, “fundo de troco”, “valor de encaixe” ou “valor de abertura”.
Quebra de caixa é a verba destinada a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de numerário. Usualmente, é paga aos caixas de banco, de supermercados, agências lotéricas, etc. Não há, na legislação, obrigatoriedade de pagamento do "Adicional de Quebra de Caixa".
Os erros em cálculos financeiros também podem acarretar em quebra de caixa, assim como depósitos e retiradas não registradas, pagamentos não processados ou registrados, fluxo de caixa inconsistente, erros ao entregar ou receber o troco, transações não autorizadas, etc.
Segundo ele, o quebra de caixa para os profissionais deve corresponder a 10% do valor do seu salário. Por exemplo, se a remuneração do profissional de caixa é de R$ 1.500, a gratificação fica no valor de R$ 150. Embora esse valor possa variar para mais ou para menos, fica a seu critério.
Quando sobra dinheiro no caixa pode ser descontado?
Portanto, o desconto é permitido desde o que o funcionário receba a gratificação de "quebra de caixa" e até o limite desta. O adicional de quebra de caixa não está previsto na legislação ordinária, sendo normalmente estipulado em Convenção ou Acordo Coletivo.
O que fazer quando sobrou dinheiro no caixa? Se sobrou dinheiro no caixa, existe uma ordem prioritária nas ações que podem ser tomadas: começando por criar uma reserva financeira, posteriormente fazer investimentos na empresa e, por fim, distribuir lucros.
os valores de quebra de caixa recebido pelo funcionários nos últimos dois meses, serão calculados a media e entrarão sim com base para ferias e o decimo terceiro.
A parcela quebra de caixa tem a finalidade de cobrir eventuais diferenças encontradas no caixa, ficando o empregador autorizado a descontar do trabalhador os valores a menor. No entanto, essa verba representa também um ganho adicional para o empregado.
Para os que buscam um valor de porcentagem de quebra de caixa, uma possibilidade é usar como base o precedente Normativo do Tribunal Superior do Trabalho nº. 103, que diz que a gratificação para funcionários que atuam como caixa permanentemente seja 10% sobre o valor do seu salário.
A conta para o saldo salarial a ser pago na rescisão é: divida o seu salário por 30, que é a média de dias no mês, e multiplique pela quantidade de dias trabalhados até o dia em que o contrato foi encerrado. Ao resultado, some as horas extras e eventuais adicionais.
É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado. Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.
Não há, na legislação, obrigatoriedade de pagamento do "Adicional de Quebra de Caixa". Porém, é comum que os Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho fixem tal obrigatoriedade, em relação àqueles empregados sujeitos ao risco de erros de contagem ou enganos relativos à transações de valores monetários.
Outro aspecto relevante para evitar quebra de caixa no supermercado na hora do fechamento é iniciar o procedimento corretamente, dispondo de um fundo de troco com notas ou moedas de menor valor. Esse fundo também é conhecido como “fundo de caixa”, “fundo de troco”, “valor de encaixe” ou “valor de abertura”.
114, VIII), firmou, nos termos da Súmula 247 do TST, a seguinte compreensão: "A parcela paga aos bancários sob a denominação 'quebra de caixa' possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais".