A ação de reivindicação é exercida pelo proprietário e tem o caráter real, e visa reconhecer seu direito de propriedade, com a restituição da coisa e seus acessórios pelo possuidor ou detentor da mesma.
Ação Reivindicatória é uma via judicial utilizada por quem é proprietário do imóvel, mas está sem a sua posse e pretende obtê-la de quem quer que injustamente a detenha.
A ação reivindicatória é um ato judicial que tem por objetivo reivindicar um direito que está em posse de outrem. Assim, através dessa ação é possível reaver o direito que não estava sendo usufruído.
Conforme já mencionado, a ação reivindicatória encontra seu fundamento no direito de sequela, atributo dos direitos reais, garantindo ao proprietário a prerrogativa de perseguir a coisa onde quer que ela esteja e de reavê-la de quem injustamente a detenha.
Em se tratando de prescrição para a propositura da ação reivindicatória, coube o Código Civil de 2002 estabelecer, em seu artigo 205, a regra de dez anos.
A ação reivindicatória, de natureza real e fundada no direito de sequela, é a ação própria à disposição do titular do domínio para requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha ( CC/1916 , art. 524; CC/2002 , art. 1.228). Portanto, só o proprietário pode reivindicar.
O que é reivindicação de posse Quais seus requisitos?
A ação de reivindicação é exercida pelo proprietário e tem o caráter real, e visa reconhecer seu direito de propriedade, com a restituição da coisa e seus acessórios pelo possuidor ou detentor da mesma.
Cumpre anotar que a usucapião como matéria de defesa não somente é admitida na ação reivindicatória, mas também em ações divisórias, demarcatórias, imissão de posse, entre outras.
Como reivindicar uma propriedade por Usucapião? Para adquirir um imóvel por meio de Usucapião, é preciso atender os requisitos de cada caso. Se você se enquadra nesta situação, para obter a propriedade do bem, é preciso entrar na Justiça para reivindicá-la, juntando as provas que tiver.
A posse justa é aquela que não tem vícios objetivos, sendo obtida de acordo com as previsões legais e sem nenhuma complicação jurídica. Já a posse injusta possui algum dos chamados "vícios objetivos", quais sejam: a violência, a clandestinidade e a precariedade.
A reintegração de posse é uma medida judicial que busca garantir que o possuidor legítimo de um bem possa dele usufruir. É uma ação possessória, que tem por objetivo reaver a posse de um bem, que foi violada.
Reaver a coisa significa ter de volta o controle sobre ela, como a posse. De acordo com o direito brasileiro, pode se utilizar da ação reivindicatória o nu-proprietário, o condômino que esteja representando os interesses dos demais (art. 1.314, CC) e o enfiteuta.
1 – Dívidas do vendedor: Se o vendedor estiver inscrito na dívida ativa do município, do estado ou da União, a venda do imóvel poderá ser considerada uma fraude à execução fiscal, o que pode anular a venda. Pode ocorrer também no caso de outras dívidas, inclusive trabalhista.
Nesse caso, será necessário pedir formalmente para que o comodatário se retire do imóvel, por meio de uma notificação extrajudicial, que é um aviso o qual pode ser feito, por exemplo, por carta com aviso de recebimento ou por meio do cartório de registro de títulos e documentos.
Para efeitos da ação reivindicatória, a posse injusta é aquela exercida divorciada do título de propriedade ou de contrato que autorize a posse sobre a coisa.
A ação de reintegração de posse é cabível quando o possuidor tiver sua posse ofendida pelo esbulho. Como essa modalidade traz a perda total do bem, a ação supra citada visa reintegrá-lo/reaver a posse. Já a ação de manutenção da posse é cabível quando a ofensa à posse for mediante turbação.
A resposta geral está no artigo 1.223 do Código Civil: Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art.
Qual a diferença entre petição de herança e ação reivindicatória?
482) a “ ação de petição de herança é preposta com objetivo de que os autos deve ser conhecido como herdeiro e também obter a restituição de todos os bens que lhe compete na herança". Nesta ação o autor não está obrigado a endivida os bens hereditários o que a diferença da ação de reivindicatória de bens imóveis.
Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e ação reivindicatória?
Assim, a saída é ingressar com uma ação de reintegração de posse visando que o invasor seja desalojado do local. No caso da Ação Reivindicatória, a pessoa tem o título de propriedade, mas não a posse, que está sendo exercida por outra pessoa.