→ SR - sem rendimento (equivalente a uma nota zero, valendo 0 para o IRA). São menções de aprovação: SS, MS e MM. São menções de reprovação: MI, II e SR. Os demais códigos que podem aparecer no histórico escolar, como CC (créditos consignados) ou AP (aproveitamento de estudos), não contam no cálculo do IRA.
A Gratificação de Gestão Educacional (GGE) foi instituída em janeiro de 2015 em favor dos diretores de escola, supervisores de ensino e dirigentes regionais de ensino em exercício no serviço público do Estado de São Paulo, em detrimento dos servidores inativos.
O sistema de avaliação, a partir do 4º ano, passará do conceitual – que atribui noções de plenamente suficiente (P), suficiente(S) ou insuficiente(NS) – para notas de 0 a 10.
Fazendo uma equivalência bem simples, essa nota corresponde ao 7 no Brasil, que também é considerado a nota mínima para passar de ano em muitas escolas no país. No ensino superior, essa também é considerada a nota mínima para aprovação.
Nota Vermelha ou Baixa: quando o aluno tira nota menor do a que a média. Nota Mínima ou Média (popularmente “nota ufa”): quando o aluno tira na nota a média indicada pela escola para passar. Nota Azul ou Alta: quando o aluno ultrapassa a nota média.
Em um esquema de avaliação no qual uma porcentagem de 87 até menos de 90 equivale a B+, se o aluno pontuar 88, a avaliação será B+. No momento, seja qual for o intervalo de valores usado em seu esquema, as cores do quadro de notas e as porcentagens correspondentes não se alteram do esquema de cores do Ultra.
O conceito C será atribuído aos alunos com nota final maior ou igual a 5,0 e menor que 7,0. Abaixo de 5,0 o conceito será D (reprovado por nota) e alunos reprovados por falta terão conceito E.
Progressão Parcial é o avanço do ALUNO para a série seguinte, suprindo, ao mesmo tempo, a série para a qual foi promovido e o(s) componente(s) curricular(es) objeto(s) da reprovação.
Precariamente estabelecido, o julgamento sobre o desempenho escolar das crianças devia exprimir-se nos conceitos "Plenamente Satisfatório (PS)", "Satisfatório (S)" e "Não-Satisfatório (NS)".
O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira (TGF) da UFCA, confere o grau de Tecnólogo ao/à estudante graduado/a e tem a duração de cinco (mínimo) a seis (máximo) semestres letivos.
Sim, é possível alguém ser reprovado por "regressão" no 4o bimestre mesmo tendo sido aprovado nos bimestres anteriores. Explico: A regressão é quando o aluno tem uma queda significativa no seu desempenho escolar ao longo do ano letivo.
A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
São considerados APROVADOS no Ensino Fundamental e no Ensino Médio os alunos com frequência igual ou superior a 75% e com média igual ou superior a 6,0 (seis).
A portaria estabelece que estudantes do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Ensino Fundamental em Tempo Integral e do Ensino Médio e Ensino Médio em Tempo Integral serão aprovados quando cumprirem dois critérios em cada disciplina: frequência igual ou superior a 75% e média anual igual ou superior a 6,0.
“Notas entre zero e 4 correspondem ao conceito E, notas entre 4 (incluso) e 6 correspondem ao conceito C, notas entre 6 (incluso) e 8 correspondem ao conceito B e notas entre 8 (incluso) e 10 correspondem ao conceito A. A tabela em questão foi aprovada por unanimidade”.
Ou seja, AB, B, Ad e Av são as porcentagens de alunos da escola que se encontram nos níveis de desempenho Abaixo do Básico, Básico, Adequado e Avançado, respectivamente, na disciplina j e série s consideradas.