Descrição. O título de posse é um documento legal que comprova a propriedade de um imóvel. Ele é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis e serve como prova de que uma pessoa é a legítima proprietária do bem.
Uma escritura de posse é uma documentação oficial que formaliza a aquisição de um bem. Isso é geralmente feito para transferir a propriedade de qualquer tipo de propriedade, como terrenos, automóveis, barcos, aeronaves, ações, títulos, etc.
Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.
O proprietário tem o direito real de usar, gozar e dispor dos bens e de reavê-los do eventual possuidor. Este tem apenas o exer- cício de fato do direito de propriedade e de ou- tros direitos reais limitados objetos de posse.
A escritura de posse é um documento que confirma o direito de uma pessoa ocupar e utilizar um imóvel. Ela pode ser obtida por meio de um contrato de locação, comodato ou outra forma de autorização de uso. Já o título de propriedade é o documento oficial que atesta quem é o dono de um determinado imóvel.
Qual é a validade jurídica da escritura de posse? Não tem validade jurídica. Para isso, é necessário passar pelo registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma, estará devidamente regularizado e no nome do proprietário.
A Posse Transforma em Proprietário? Sim. O possuidor pode se transformar em dono do imóvel, ou seja, proprietário. Bastando que exerça a posse durante um determinado tempo, que haja como se dono fosse do bem e exerça os poderes da propriedade.
Sim - a Lei autoriza a cessão da posse (ou a "cessão dos direitos possessórios", como queira), de modo que quem ADQUIRE A POSSE pode inclusive somar os prazos para conseguir mais rapidamente reconhecer seu direito à Usucapião. Rezam os artigos 1.207 e 1.243 do Código Civil: "Art. 1.207.
A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser solicitado no 26, com a apresentação de documentos que confirmem a posse regular do imóvel.
Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
O efetivo exercício é o início das atividades laborais no setor de trabalho ao qual foi designado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da posse.
Sem uma titulação formal, a posse do terreno fica vulnerável a reclamações de terceiros, incluindo o verdadeiro proprietário legal. Essas alegações podem resultar em processos judiciais que, além de consumir tempo, podem levar à perda total do investimento.
Uma das principais provas utilizadas em ações possessórias é a documental, que consiste na apresentação de documentos que comprovem a posse do bem em questão. Esses documentos podem incluir contratos de locação, recibos de pagamento, escrituras de compra e venda dentre outros.
Quais os direitos de quem tem a posse de um imóvel?
1) O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. 2) O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. (ex: se aluga imóvel – sim, possuidor também pode alugar o imóvel).
Tanto a posse como a propriedade transmitem-se aos herdeiros a partir do evento morte. Entretanto, para fins de regularização do direito de propriedade/posse dos herdeiros, torna-se necessária, em regra, a propositura da competente ação de inventário.
Ou seja, a posse é a exteriorização da propriedade, é uma conduta de dono, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.
Solicitar a emissão do habite-se para o imóvel; Pagar as taxas da prefeitura e da Receita Federal com relação a obra; Comparecer no cartório de registro de imóveis com a documentação com requerimento para regularizar a construção na matrícula.
Só existe extinção da posse por perda da coisa quando o possuidor estiver impossibilitado de a encontrar. A posse também se extingue quando a coisa for totalmente destruída, quer tal se deva a ação da natureza ou a ação humana.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O imóvel de posse é aquele em que a pessoa detentora da posse não possui a propriedade, ou seja, o nome que consta na matrícula do imóvel ou na escritura pública registrada em cartório é de outra pessoa ou não existe matrícula no registro do imóvel.
Consoante o disposto no artigo 1.206 do Código Civil, a posse é transmitida "aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres", o que permite concluir que se trata de direito passível de sucessão causa mortis.
Como fazer a transferência de um imóvel? A transferência de um imóvel é feita por meio de uma escritura pública, em que é atestado o desejo de ambas as partes de vender ou doar o bem. Mas a transferência só tem validade legal quando a escritura é devidamente registrada em um Cartório de Registro de Imóveis.