O que é a escala de trabalho 12×36? Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes. Esse descanso se configura como um intervalo interjornada.
No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.
Quantos dias de trabalho tem a jornada 12×36 na semana? Os dias de trabalho para essa jornada em uma semana, período de 7 dias, podem variar entre 4 e 3 dias de trabalho. Por exemplo, se o colaborador começa o trabalho na segunda-feira, ele irá trabalhar 4 dias naquela semana e na semana seguinte apenas 3.
Igual ao caso anterior, a lógica sobre como calcular hora extra na jornada 12×36 é a mesma para o cálculo do trabalho de 8 horas. A legislação prevê que a remuneração deve ser, no mínimo, 50% superior à da hora normal.
O funcionário que trabalha em jornada 12×36 também tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador celetista que cumpre 8 horas diárias. De acordo com a CLT, a empresa deve garantir ao trabalhador todas as verbas trabalhistas, FGTS, 13º salário, férias e outros direitos previstos na legislação.
COMO FUNCIONA A JORNADA 12X36 ? | TEM HORAS EXTRAS ? | DESCANSO NO FERIADO ? | SAIBA TUDO ?
Quem trabalha 12x36 recebe domingo?
O entendimento adotado por esta Corte é no sentido de que o trabalho na jornada 12x36 resulta na compensação de eventual serviço prestado em domingos e feriados. Por essa razão, o empregado sujeito ao aludido regime não tem direito à dobra salarial.
Para os trabalhadores, a vantagem dessa jornada é poder contar com um tempo maior de descanso após os períodos trabalhados. Assim, tem liberdade de executar outras tarefas. Para o empregador, a vantagem é organizar seu quadro com mais flexibilidade, redirecionando funcionários de acordo com a necessidade da empresa.
REFORMA TRABALHISTA. Nos termos da Súmula nº 444 do TST, os feriados laborados na jornada 12x36 deveriam ser remunerados em dobro, porquanto não incluídos nas horas de descanso do empregado; sendo devido, quando já houve o pagamento da hora simples, somente o adicional de 100% que corresponde à dobra.
O sistema de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.
Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.
REGIME 12 x 36 = Se houver AC ou CCT, não haverá hora extra. Sem AC ou CCT, é devido o adicional de horas extras relativo a 60 hs./mês. REGIME 24 x 24 = importa em 140 horas extras.
Como funciona o aviso prévio para quem trabalha 12 por 36?
Não há uma previsão diferenciadapara o aviso prévio na modalidade 12x36, de modo que se aplicará o que dispõe o artigo 487 da CLT, ou seja, o aviso será de 30 dias corridos, independente dos dias que o empregado trabalha no mês.
“Note-se que a jornada 12 x 36 (doze por trinta e seis) constitui regime de compensação, em que a elevação da jornada para 12 (doze) horas, em um dia, é compensada com a folga por 36 (trinta e seis) horas consecutivas.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...
Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.
Trabalho em domingos e feriados: nesta jornada, você não recebe automaticamente em dobro por trabalhar em domingos e feriados, a menos que esteja previsto em acordo coletivo. 2. Intervalo de refeição: assim como em outras jornadas, você tem direito a 1 hora de intervalo para refeições em turnos de 12 horas.
Por conta dessa configuração, o regime 12×36 não prevê, de forma explícita, uma “folga mensal” adicional, já que o descanso está embutido no próprio esquema de trabalho. Além disso, é importante lembrar que o descanso semanal remunerado está incluído neste cálculo.
Quem trabalha 12 por 36 tem quantas horas de descanso?
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Quem trabalha 12x36 tem direito a quantos dias de férias?
Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.
Quem trabalha 12x36 pode trabalhar dois dias seguidos?
Quem trabalha 12×36 pode trabalhar durante dois dias seguidos? O funcionário não pode trabalhar dois dias seguidos na jornada 12×36, isso porque após trabalhar por 12h consecutivas, ele passa a ter o direito do descanso de 36h.