A tutela jurisdicional, numa definição sintética, é a função do Estado de dirimir, pacificar e, por conseguinte, resolver conflitos que surgem no seu âmbito de atuação político-jurídico seguindo um procedimento de aplicação de leis aos casos concretos de modo a aproximar-se o máximo possível de um decisum justo.
É possível dizer, de maneira resumida, que a tutela jurisdicional funciona como o amparo do Estado para pacificar, dirimir e, consequentemente, solucionar conflitos por meio da aplicação da legislação a casos concretos para obter um resultado prático do processo.
O que acontece depois da tutela antecipada? Após a concessão dessa medida, o processo judicial continua seu curso até que definam uma decisão final no mérito.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões.
Quanto tempo demora para o juiz liberar uma tutela?
Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas, em sua maioria, em até 72 horas da propositura da ação, podendo, inclusive, serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
No processo judicial, quem presta a tutela é a autoridade judiciária (juiz, desembargador ou ministro), que, aplicando as normas de direito ao caso em concreto, decide de modo soberano sobre como as partes deverão dispor de e exercer seus direitos sobre determinado objeto o qual é motivo de conflito de interesses.
O tutor, além de cuidar do menor de idade em todos os sentidos, também ficará responsável por gerir o seu patrimônio. Por isso, ele deverá, ao final da tutela (ou em outro período estabelecido pelo juiz), prestar as devidas contas, apresentando as despesas do menor de idade e os valores utilizados.
Na tutela provisória exige-se apenas um juízo de probabilidade e não um juízo de certeza. Não é definitiva porque pode ser revogada ou modificada em qualquer tempo. A tutela provisória normalmente não dura para sempre e pode ser substituída por outra tutela.
§ Prazo: o prazo decadencial é de 02 anos e será contado da ciência da decisão que extinguiu o prazo. § Tutela antecipada: na ação revisional pode se requerer uma tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão estabilizada.
A tutela de urgência, como podemos ver, tem como objetivo antecipar o usufruto de um direito ou assegurá-lo para o futuro, visto que há risco de perda desse direito ou de ineficiência do mesmo caso seja necessário esperar a sentença para que ele seja efetivado (há, portanto, urgência no pedido).
Para início da nossa explicação, tutela significa "encargo jurídico de velar por, representar na vida civil e administrar os bens de menor, interdito ou pessoa desaparecida; tutoria".
Em regra, a tutela definitiva é proferida em fase de cognição exauriente, isto é, quando já ocorreu toda a instrução (fase de apresentação de provas) e o magistrado pôde examinar a causa com profundidade, exaurientemente.
A tutela implica em todas as obrigações de assistência previstas para a guarda e pode ser instituída por testamento ou outro documento que siga as exigências da lei. Pode ser destituída caso o tutor descumpra seus deveres e obrigações ou nas demais hipóteses previstas na legislação.
Quanto tempo o juiz tem para julgar uma tutela antecipada?
Segundo o STJ, o prazo legal de 30 dias para que a parte beneficiada com a concessão do pedido de urgência apresente o pedido principal é contado em dias úteis, e não em dias corridos, como argumentava uma das partes do processo.
O que acontece quando o juiz concede a tutela antecipada?
Significa que um juiz ou uma juíza permitiu que o autor obtenha antecipadamente algo que foi pedido no processo. De todo modo, a ação continuará tramitando até o seu julgamento final.
Nesses casos, os honorários sucumbenciais devem seguir a regra do art. 85, §2º do CPC, sendo fixados entre 10% e 20% das quantias pagas em razão da tutela antecipada.
Não há um prazo fixo estabelecido em lei para que o juiz profira a sentença, porém, segundo o Artigo 226 do CPC, o magistrado deve proferir a sentença em até 30 dias após a conclusão dos autos.
É a antecipação de um ou mais pedidos feitos pelo autor na ação. Exige alguns requisitos, como a possibilidade de que a demora no julgamento da causa resulte em prejuízo irreparável à parte, bem como a existência de provas que convençam o juiz da veracidade da alegação.
Qual o prazo que o juiz tem para julgar a liminar?
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Requisitos da tutela antecipada. Na vigência do Código revogado, exigiam-se, para a concessão da tutela antecipada, dois requisitos: (a) prova inequívoca da verossimilhança do direito; (b) periculum in mora (situação de fato em que haja risco de dano irreparável ou de difícil reparação).
Nesses moldes, a tutela definitiva é entendida, como “aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto da decisão, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. É predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada”.